A Bronca Popular

Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018, 13h:21

Favaro vira João de Deus do pantanal e tenta estuprar as urnas; barrar diplomação de Selma é coisa de tarado eleitoral.

Favaro vira fábrica de lorota jurídica e tenta usar TRE para barrar diplomação de Selma Arruda

A coligação formada pelos partidos PSC, PHS e PTC, no prazo riscado pela legislação eleitoral, impugnou a candidatura ao senado da juíza Selma Arruda.

Esse condomínio partidário alegou, à época, que Selma estaria inelegível por oito anos em razão de ter pedido sua aposentadoria voluntária antes do arquivamento de Processo Administrativo Disciplinar, que ainda correria contra ela no Conselho Nacional de Justiça.

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, também impugnou a candidatura da senadora Selma Arruda. O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu todos os pedidos de impugnação da candidatura ao senado de Selma Arruda, que foi eleita em primeiro lugar, com mais de 700 mil votos.

O novo pedido de impugnação da candidatura Selma Arruda e de sobrestamento de sua diplomação, interposto pelo candidato derrotado ao senado Carlos Favaro (PSD) configura afronta ao resultado das urnas e grotesca tentativa de enquadramento do desembargador Pedro Sakamoto.

Não há mais o que se falar sobre registro de candidatura. O prazo para se discutir essa questão já foi esgotado. Operou-se a chamada preclusão consumativa. Os pedidos de impugnação apreciados pela justiça eleitoral já transitaram em julgado. Impossível rediscuti-los.

A tentativa de Favaro em barrar a diplomação da senadora Selma Arruda ofende a corte eleitoral, constrange os juízes eleitorais, achincalha o judiciário e objetiva intimidar o relator do pedido, desembargador Pedro Sakamoto.

O pedido deve ser rejeitado por se tratar de matéria já debatida e decidida. Deve também ser rejeitado por não preencher os requisitos imprescindíveis para concessão de tutela cautelar: fumaça do bom direito e perigo na demora do provimento jurisdicional pleiteado.

Ausentes o periculum in mora e o fumus boni iuris a liminar vindicada deve ser negada. O feito comporta regular instrução sem a menor possibilidade de causar dano irreparável a um direito ainda que tênue de Carlos Favaro.

Até porque o pedido, caso atendido, não beneficia Favaro em absolutamente nada. O status quo do derrotado vai continuar derrotado, independente da natureza de qualquer decisão que venha a ser proferida pelo judiciário.

Receio que por meio dessa canhestra ação, o candidato derrotado ao senado, Carlos Favaro, está se transmutando no João de Deus do pantanal para estuprar as urnas. Barrar diplomação da senadora Selma Arruda é coisa de tarado eleitoral.