EDÉSIO ADORNO
Tangará da Serra
Uma ação de indenização contra o Estado da Bahia descansa desbotada nos escaninhos do judiciário há 22 anos. Não se trata de um caso de morosidade da justiça. Justiça tardia é a manifestação da mais absoluta injustiça. Se não é morosidade, só pode ser falta de vergonha na cara de quem deveria fazer a prestação jurisdicional no tempo devido.
Fosse a família do trabalhador metralhado em uma operação desastrada da PM/BA, certamente o feito já teria sido concluído. Não se trata de ilação. O STF é rápido e eficiente quando se tem um nome famoso na capa do processo.
Condenações são anuladas, bandidos ilustres são liberados da cadeia, ações penais são trancadas e figurões, como o senador Flávio Bolsonaro, são privilegiados com decisões generosas. Em se tratando de gente humilde, a realidade é bem diferente. O caso do comerciante executado em Tobias Barreto, no Estado de Sergipe, em 1997, ilustra bem o desapreço do judiciário para com os brasileiros sem sobrenome, sem poder aquisitivo e sem proteção política.
Leia a matéria do blog Morosidade, que foi criado especialmente para denunciar esse caso vergonho de lentidão do Poder Judiciário.
"Uma família em TOBIAS BARRETO/SE, luta há quase 22 anos na Justiça para receber a indenização do Estado da Bahia. Os irmãos Clóvis, Elisangela e Sandra Almeida juntamente com a genitora Josefa Ramos de Almeida.
Eles recorrem à justiça pelo absurdo que aconteceu por volta das 22h no dia 24 de fevereiro de 1997, quando policiais do Estado da Bahia, tentando recapturar fugitivos, ao chegarem no Estado de Sergipe, na cidade de Tobias, à frente do bar pertencente ao Sr. João Dantas da Silva, renderam pessoas que estavam defronte do local.
O proprietário que residia no bar e estava se preparando para dormir, veio a porta para observar o que estava acontecendo, e como estava só de cueca, fechou a porta, quando, então, um dos policiais do Estado da Bahia, disparou sua metralhadora em direção à porta. Ele foi morto no local, deixando companheira e três filhos na época menores.

O juiz convocado para apelação cível em 2º grau: JOSÉ DOS ANJOS deu recurso favorável a família novamente, entendendo valor razoável aos requerentes como sendo de 40.000,00 (Quarenta mil reais) para cada, levando em conta que foram privados da convivência de um ente querido (companheiro e pai dos demandantes) em virtude de um ato despreparado e desastroso de um policial militar do Estado da Bahia, que existe na sua essência para dar garantia e tranquilidade ao cidadão.
“Será por que a justiça demora tanto para reparar um dano causado por a própria justiça? Ceifou da convivência familiar a pessoa fundamental para o sustento da família. E a família viveu de que esses quase 22 anos, sem o seu genitor? Viveu de favores, de ajuda, de auxilio por parte de amigos e familiares distantes.
A Justiça até a presente data não reparou o dano, e segundo o filho da vítima e testemunha ocular no caso, Clóvis, não sabem explicar quando essa “enrolação” será resolvida, sem previsão de reparos aos danos morais. Palavra do filho da vítima. Somos humildes, carentes de tudo, por culpa da justiça, a família foi desestruturada, há quase 22 anos. Justiça para pobre, parece que é meio difícil nesse país. “Clovis”