Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2025

POLÍTICA Terça-feira, 14 de Novembro de 2023, 17:06 - A | A

14 de Novembro de 2023, 17h:06 - A | A

POLÍTICA / DERROTA NO TJMT

Desembargadora do TJ mantém suspensão da cassação de vereador de Guarantã do Norte

Câmara de Guarantã leva segunda trolada da justiça e Silvio Dutra continua firme no cargo de vereador

Da Redação
A Bronca Popular



O juiz de direito Guilherme Carlos Kotovicz, da Vara Única de Guarantã do Norte, determinou a suspensão da sessão de cassação do mandato do vereador Silvio Dutra da Silva, acolhendo a tese de defesa apresentada pelos juristas Marcus Augusto Giraldi Macedo e Fabricia Alves Nogueira em mandado de segurança.

A Câmara de Vereadores, inconformada, recorreu ao Tribunal de Justiça por meio de um Agravo de Instrumento com pedido de liminar.

No recurso, o chefe do Legislativo argumentou que a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar agiu conforme as leis, regulamentos e o regimento interno da Casa.

Além disso, destacou que a suspensão do processo administrativo causaria dano à imagem do poder legislativo. No entanto, a desembargadora Maria Aparecido Ribeiro Favo, do Tribunal de Justiça, manteve a decisão do juiz Guilherme Carlos Kotovicz.

Em sua decisão, a desembargadora argumentou que, na análise inicial, o pedido não apresenta elementos de prova suficientes para a concessão da tutela pretendida.

Ela ressaltou a impossibilidade de apreciar o pedido suspensivo sem adentrar no mérito do recurso, que é defeso nesta fase introdutória do agravo de instrumento.

A magistrada também não identificou risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, caso a pretensão recursal seja acolhida no julgamento do mérito.

A alegação de risco de ofensa à imagem do Poder Legislativo Municipal não foi considerada suficiente para suspender a decisão agravada.

Dessa forma, a suspensão do procedimento administrativo foi mantida.

O Agravo de Instrumento foi recebido, mas o pedido de efeito suspensivo foi indeferido.

Com seu recurso rejeitado olimpicamente e suas razões recursais arremessadas a cesta de lixo, a Câmara de Vereadores de Guarantã do Norte deve cumprir sem vacilar a notável decisão do magistrado Guilherme Carlos Kotovicz.

Comente esta notícia

(65) 99978.4480

[email protected]

Tangará da Serra - Tangará da Serra/MT