Da Redação
A Bronca Popular
O juiz de direito Guilherme Carlos Kotovicz, da Vara Única de Guarantã do Norte, determinou a suspensão da sessão de cassação do mandato do vereador Silvio Dutra da Silva, acolhendo a tese de defesa apresentada pelos juristas Marcus Augusto Giraldi Macedo e Fabricia Alves Nogueira em mandado de segurança.
A Câmara de Vereadores, inconformada, recorreu ao Tribunal de Justiça por meio de um Agravo de Instrumento com pedido de liminar.
No recurso, o chefe do Legislativo argumentou que a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar agiu conforme as leis, regulamentos e o regimento interno da Casa.
Além disso, destacou que a suspensão do processo administrativo causaria dano à imagem do poder legislativo. No entanto, a desembargadora Maria Aparecido Ribeiro Favo, do Tribunal de Justiça, manteve a decisão do juiz Guilherme Carlos Kotovicz.
Em sua decisão, a desembargadora argumentou que, na análise inicial, o pedido não apresenta elementos de prova suficientes para a concessão da tutela pretendida.
Ela ressaltou a impossibilidade de apreciar o pedido suspensivo sem adentrar no mérito do recurso, que é defeso nesta fase introdutória do agravo de instrumento.
A magistrada também não identificou risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, caso a pretensão recursal seja acolhida no julgamento do mérito.
A alegação de risco de ofensa à imagem do Poder Legislativo Municipal não foi considerada suficiente para suspender a decisão agravada.
Dessa forma, a suspensão do procedimento administrativo foi mantida.
O Agravo de Instrumento foi recebido, mas o pedido de efeito suspensivo foi indeferido.
Com seu recurso rejeitado olimpicamente e suas razões recursais arremessadas a cesta de lixo, a Câmara de Vereadores de Guarantã do Norte deve cumprir sem vacilar a notável decisão do magistrado Guilherme Carlos Kotovicz.