Quarta-feira, 30 de Abril de 2025

POLÍTICA Terça-feira, 29 de Abril de 2025, 08:37 - A | A

29 de Abril de 2025, 08h:37 - A | A

POLÍTICA / NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Vereadora tenta barrar notícia sobre mandado de prisão do marido

Notificação erra na lei e tenta silenciar reportagem baseada em decisão judicial comprovada

Da Redação
A Bronca Popular



A notificação extrajudicial enviada pela vereadora Michele Cristina Carrasco Mauriz, de Diamantino (MT), ao jornal A Bronca Popular apresenta erros jurídicos básicos e representa tentativa de censura à liberdade de imprensa.

A parlamentar exige a remoção de matéria que relata a decretação de prisão civil de seu esposo, Fabiano Costa Mauriz, por dívida de pensão alimentícia — fato público e confirmado por mandado judicial.

Alega-se na notificação que a publicação seria "leviana" e feriria a imagem e a honra da vereadora, embora a matéria apenas mencione o vínculo conjugal, sem atribuir a ela qualquer responsabilidade legal, nem sugerir envolvimento com o processo.

Além disso, a foto utilizada é de domínio público e ligada à sua atuação como vereadora, não exigindo autorização prévia segundo a jurisprudência dominante. Portanto, não há qualquer violação de imagem.

A notificação comete um equívoco grave ao afirmar que não existe mandado de prisão contra Fabiano, o que é desmentido pelo próprio teor da matéria — que se baseia em mandado expedido pela Justiça.

O pedido de remoção da reportagem, portanto, carece de fundamento e ignora o artigo 220 da Constituição Federal, que proíbe qualquer forma de censura à atividade jornalística.

O site reafirma que a publicação está amparada pela legalidade, será mantida no ar e que o direito de resposta está garantido, bastando ser formalmente requerido pela parte interessada.

Comente esta notícia

(65) 99978.4480

[email protected]

Tangará da Serra - Tangará da Serra/MT