A greve dos professores, que teve início no dia 11 de abril nas redes municipais de ensino por reivindicação dos salários atrasados e o não cumprimento das leis de reajuste salarial foi declarada ilegal na última quarta-feira (18)
A desembargadora Serly Marcondes Alves, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso-TJ/MT declarou ilegalidade de greve e determinou que as atividades fossem retomadas de forma imediata, sob pena de desconto salarial e multa de 1 mil por dia não trabalhado.
Foi alegado que a reajuste salarial não se torna possível uma vez que as despesas com pessoal já se encontram acima do limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.