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POLÍTICA Segunda-feira, 17 de Junho de 2019, 11:16 - A | A

Segunda-feira, 17 de Junho de 2019, 11h:16 - A | A

CALOTE NA CAMPANHA

Fávaro caloteia Gráfica Print e justiça dá 3 dias para pagar dívida sob pena de penhora de bens

O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, mandou notificar o devedor a quitar a dívida no prazo de três dias, sob pena de penhora de bens.

EDÉSIO ADORNO
Tangará da Serra

O ex-vice de Taques e candidato derrotado ao senado nas eleições do ano passado, Carlos Fávaro, que controla o PSD no estado, figura no polo passivo de uma ação de execução de título extrajudicial (cheque ou nota promissória) proposta pela Gráfica Print, que cobra uma dívida de campanha não paga. O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, mandou notificar o devedor a quitar a dívida no prazo de três dias, sob pena de penhora de bens.   

O valor da execução não foi divulgado.  

Conforme prestação de contas de Carlos Fávaro disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na campanha de 2018 ele arrecadou R$ 2,3 milhões, sendo que R$ 460 mil foram de recursos próprios, o que totalizou 19,32% da receita obtida. Ou seja, injetou do próprio bolso quase meio milhão e não conseguiu ser eleito.    

Em relação aos gastos, Fávaro que é representante do agropecuário e já presidiu a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado (Aprosoja/MT), contratou despesas na ordem de R$ 2,2 milhões.     

Das despesas, o maior valor R$ 413,8 mil foi gasto com a Gráfica Print, representando 18% dos gastos com fornecedores de sua campanha. Fávaro declarou à Justiça Eleitoral possuir R$ 947,5 mil em bens.   Fávaro fez de tudo para cassar o mandato da senadora Selma Arruda (PSL). Ele se diz defensor da nova política, da moralidade na administração pública e da lisura nas campanhas eleitorais. Contrair dívidas e não pagá-las deve fazer parte dos valores republicanos alardeados pelo falso paladino da moralidade. (Com conteúdo do site Folha Max)

 

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