Esta coluna teve ao processo de cassação do mandato do prefeito de Barra do Bugres, Dr. Divino Henrique. As Comissões Processantes (CP 011/2021 e CP 012/21) refletem o despreparo do presidente da Câmara de Vereadores, Euripio da Costa Arantes e sua absoluta carência de assessoria jurídica qualificado.
Tivesse chamado estagiários aplicados no direito para auxilia-lo durante os trabalhos a coisa seria menos cebosa e o resultado das CPs não teria sido um amontoado de erros formais, vícios procedemantais, ofensas a legislação e um tributo a uma sucessão de ilegalidades.
A justiça não pode fazer juízo de valor sobre o objeto das CPs. Não cabe ao magistrado entrar no mérito da demanda por se tratar de questão interna, própria do legislativo. Observar se o procedimento previsto em lei foi observado durante o processo de cassação é o que resta ao judidiário averguar.
A primeira Comissão Processante foi instaurada para apurar rsuposta recusa injustificada em atender pedidos de informações e documentos oriundos do Poder Legislativo, bem como ofensa à lei quanto à nomeação dos membros da Comissão Permanente de Licitação do Poder Executivo
Já a segunda comissão tinha por objeto apurar suposto acumulo de cargo de Prefeito Municipal com o de médico junto à Prefeitura de Alto Paraguai/MT. Tanto numa quanto na outra saltam a toda evidência irregularidades insanaveis que contaminam e tornam nulas todas as comissões desde os atos preparatórios. Sendo assim, resta esperar o veredicto da justiça.