Edésio Adorno
Tangará da Serra
Por 6 votos a 5, o colegiado do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, no final de 2019, a obrigatoriedade de prisão após condenação na 2ª instância. Políticos corruptos, traficantes, perigosos homicidas e toda sorte de gente que já se encontrava com os dois pés na entrada dos presídios respiraram aliviadas e ganharam mais tempo para azeitar novos recursos.
Estranhamente, a juíza da 2º Vara Especializada da Criança e Adolescência, Cristiane Padim, por meio de uma sentença recheada de avaliações subjetivas, decretou a imediata internação da adolescente suspeita de matar sua amiga Isabele Guimaraes Ramos, em julho de 2020, em um condomínio de luxo de Cuiabá.
Obviamente que foi uma medida extrema, sem respaldo no arcabouço jurídico, destinada ao gáudio da opinião pública – sempre ávida por sangue e justiçamento. A chegada da suspeita a delegacia de polícia, ontem à noite, foi um espetáculo tétrico, mórbido, meticulosamente preparado para expor a menina de 15 anos ao mais abissal vexame público. Cenas semelhantes não se repetem com a chegada aos presídios de assassinos ou poderosos traficantes.
Fotógrafos, cinegrafistas, repórteres e iluminadores se acotovelaram em frente ao purgatório estatal para registrar aos mínimos detalhes o cumprimento da cruel decisão da magistrada Padim.
Nada mais vergonhoso, aviltante a dignidade da pessoa humana e desprezível.
A suspeita de matar Isabele não tem direito a privilégios, como qualquer pessoa, deve responder, nos termos da lei, pelo ato infracional supostamente praticado.
Exigir respeito ao principio constitucional da presunção de inocência, antes de decisão condenatória, com trânsito em julgado, é clamar pela salvaguarda de direitos e garantias asseguradas a todo e a qualquer condenado, traficante, corrupto, homicida ou suspeito do cometimento de ato infracional assemelhado a assassinato, como é o caso da garota, que foi cautelarmente lançada na cadeia, sem ao menos uma decisão minimamente fundamentada. Uma deplorável vergonha!
A defesa da adolescente já anunciou que vai recorrer da decisão draconiana da juíza Padim.
Faço votos que o recurso caia nas mãos do brilhante e corajoso desembargador Orlando Perri, que já avisou que não decide de acordo com o latir dos cães e não se intimida com o humor das ruas. Senão ele, que seja outro magistrado de igual envergadura técnica, jurídica e dotado de senso humano.
Que seja garantida a essa menina o direito de esgotar todas as vias recursais, ao final, restando definitivamente comprovada sua culpa, que cumpra a medida de internação imposta pelo judiciário.
Pena máxima é outra heresia, típica de juiz que faz picadinho da lei, atropela princípios, dá cavalo de pau nas leis e códigos para conquistar aplausos e likes nas redes sociais. Justiça não se confunde com justiçamento!