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POLÍTICA Domingo, 25 de Outubro de 2020, 01:23 - A | A

25 de Outubro de 2020, 01h:23 - A | A

POLÍTICA / ARIPUANÃ

Canarinho impetra 3º MS com pedido de liminar e toma rebordosa de magistrado: ‘incauto impetrante’

O ex-prefeito Jonas Canarinho gira sua metralhadora de demandas a todo lado, como que a forçar a sua admissão em pleito eleitoral para o qual possui manifesta e escancarada causa de incompatibilidade

Edésio Adorno
Tangará da Serra



Matreiro, ardiloso e expert nas artimanhas, mas sem assessoria jurídica qualificada, o ex-prefeito de Aripuanã, Jonas Canarinho (PSL), ‘por conveniência ou inercia’, aproveitou o plantão judiciário deste sábado para impetrar Mandado de Segurança (MS) com pedido de liminar para suspender os efeitos do decreto administrativo da Câmara de Vereadores que cassou seu mandato de prefeito.  

É o terceiro Mandado de Segurança impetrado por Jonas Canarinho com o mesmo pedido e a mesma causa de pedir. Sobre Trata-se, pois, de abuso do direito de petição.  

Pretender em plantão judiciário a concessão de liminar sobre uma demanda que já se arrasta a mais de quatro meses, com pedido de tutela de urgência negado tanto na 1º quanto na 2º instância, é debochar do judiciário e tentar fugir do juízo natural da causa.  

O juiz plantonista, Fábio Petengil, concluiu da análise dos argumentos lançados no MS que Canarinho já ajuizou uma ação mandamental (nº 1000421-22.2020.8.11.0088) e outra anulatória de ato administrativo municipal (nº 1000676-77.2020.8.11.0088).

INSENSATEZ

Jonas TJMT.JPG

 

De acordo com o magistrado Petengill, nessas duas ações, Jonas combate o mesmo ato administrativo que agora afirma questionar pelo surgimento de fatos novos.

“As duas pretensões foram rejeitadas, ao menos em seus pedidos emergenciais, o que já escancara a completa insensatez na distribuição do presente writ em sede de plantão judiciário”.

INCAUTO IMPETRANTE

“Relembre-se ao incauto impetrante, que o serviço de plantão judiciário de final de semana existe com a única finalidade de assegurar a continuidade da prestação jurisdicional nos períodos de funcionamento anormal dos serviços judiciários”, ensinou o magistrado Fábio Petengil ainda lembrou Canarinho e seus advogados que durante o plantão judiciário somente podem ser distribuídos e apreciados pedidos urgentes, que versem sobre fatos recentes, que não puderam ser expostos e submetidos ao Poder Judiciário durante o funcionamento normal dos serviços forenses.

METRALHADORA DE DEMANDAS  

Segundo ponderou o magistrado, o MS impetrado por Jon aparenta ser ‘natimorto’ porque pretende rediscutir o mérito de ato administrativo que já é debatido em duas outras ações. No entendimento de Petengil, Jonas continua “girando sua metralhadora de demandas a todo lado, como que a forçar a sua admissão em pleito eleitoral para o qual possui manifesta e escancarada causa de incompatibilidade”  

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O MS de Canarinho, por obvio, que deve ser apreciado pelo juízo natural da causa, nunca, jamais em plantão judiciário, segundo explicou o juiz Fábio Petengill. Aliás, qualquer acadêmico do 1º semestre de direito sabe disso, menos Canarinho e sua banca de juristas.      

“Sendo assim, não sendo caso de plantão, determino a remessa do feito à distribuição natural, quando restabelecido o funcionamento de normalidade judiciária, deixando de analisar o pedido de tutela de urgência, formulado após 4 meses do ato supostamente ilegal que deveria ser corrigido em sede judicial”, concluiu o magistrado.

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