EDÉSIO ADORNO
Tangará da Serra
Sidnei Lopes da Cunha é irmão do Conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT), Isaias Lopes da Cunha. Nossa reportagem apurou que Sidnei administra uma empresa da família e, ao mesmo tempo, ocupa o cargo de Assessor Técnico Jurídico" (matrícula 4164-9) da Ouvidoria-Geral da Assembleia Legislativa.
Sidnei e Isaias são sócios da empresa familiar Cooperhouse Negócios e Empreendimentos (CNPJ 18245313/000175), sediada em Cuiabá e que atua em "atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral.
Sidnei atua como sócio administrador e o irmão, que é Conselheiro Substituto no TCE MT, atua como sócio cotista na empresa. O problema é que Sidnei Lopes da Cunha também trabalha como "Assessor Técnico Jurídico" (matrícula 4164-9) da Ouvidoria-Geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, conforme o lotacionograma da instituição de julho de 2020.
O Estatuto dos Servidores de Mato Grosso (Lei complementar estadual 4/1990), em seu artigo 144, inciso X, proíbe o servidor público estadual de participar de gerência ou administração de empresa privada. A situação é irregular, disso não há dúvidas.
Além do descumprimento legal, a pergunta que fica é: como Sidnei Lopes da Cunha até hoje não foi descoberto nessa sua acumulação ilegal de afazeres públicos e privados? E essa atuação de Sidnei na Assembleia Legislativa, mesmo com os seus afazeres empresariais, é feita de fato? Ele produz de verdade na Ouvidoria-Geral da Assembleia Legislativa? Quem apura e controla isso? A irregularidade exige apuração imediata dos órgãos públicos competentes, que possuem o dever de zelar pela probidade pública.
Com a palavra, a Assembleia Legislativa, MPE e o próprio Tribunal de Contas, que tem o Conselheiro Substituto Isaías Lopes da Cunha como juiz natural, em 2019 e 2020, das contas da Assembleia Legislativa, local onde, coincidência ou não, trabalha irregularmente seu irmão, que foi nomeado sem se submeter a concurso público para o cargo em 06 de fevereiro de 2019, e sócio na empresa Cooperhouse Negócios e Empreendimentos, Sidnei Lopes da Cunha.
Segue abaixo informações da empresa junto a Receita Federal
Gilson 18/08/2020
Caro TJ, mesmo que não transacione com o estado é irregular. Ter uma empresa não é impedimento para assumir um cargo público, mas é preciso observar algumas exigências. De acordo com a lei, o servidor público federal é proibido de participar de gerência ou administração de qualquer tipo de empresa, exceto na qualidade de sócio, seja por cotas de sociedade limitada ou como proprietário de ações. O senhor Sidnei é Sócio Administrador, então está incorreto. Há na prescrição duas figuras típicas, quais sejam a participação (decorrente do núcleo “participar”) como gerente ou administrador, em sociedade privada e o exercício (decorrente do núcleo “exercer”) do comércio, condutas estas que requerem concreção fática e habitualidade para a caracterização. Contrapôs-se, nessa medida, o interesse público ao interesse particular, importando depreender que os interesses visados por sociedades privadas, ou empresários individuais, aquelas personificadas ou não personificadas e estes formalizados ou não formalizados, podem ser conflitantes com o interesse público buscado pela Administração estatal. https://www.jornalcontabil.com.br/funcionario-publico-pode-abrir-uma-empresa/#:~:text=A%20resposta%20%C3%A9%20sim.&text=De%20acordo%20com%20a%20Lei,ou%20como%20propriet%C3%A1rio%20de%20a%C3%A7%C3%B5es. https://jus.com.br/artigos/23168/o-servidor-publico-e-as-proibicoes-de-exercicio-do-comercio-de-gerencia-e-de-administracao-de-sociedade-privada
Gilberto 18/08/2020
Isto é um absurdo. Isaias é julgador das contas da Assembleia, e coloca o seu irmão lá em troca, pra julgar de forma mais favorável. Ele ta cheio de filhos de políticos em seu gabinete, caracterizando nepotismo cruzado. Tem de colocar este conselheiro substituto sob suspeição. E o pior que ele é ouvidor no TCE, nem denunciar ao TCE pode.
Tj 18/08/2020
Estou esperando o responsável pelo site fazer a publicação dos meus comentários! Será que o Jornalista que fez a matéria vai assumir o erro????!!!!
Tj 18/08/2020
Esse jornalista tá passando vergonha escrevendo essas matérias equivocadas kkkkkkk Servidor público pode sim ter empresa, desde que não contrate com o estado... Tá bem claro no estatuto do servidor
Tj 18/08/2020
A matéria está equivocada, o estatuto do servidor é claro ao dispor que é vedado o servidor público estadual de participar de gerência ou administração de empresa privada E NESTA QUALIDADE TRANSACIONAR COM O ESTADO. Portanto, o servidor pode sim ser sócio administrador de empresa, o que não pode é essa empresa contratar com o estado... Vamos ler um pouquinho mais antes de fazer essas matérias kkkkk
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