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POLÍTICA Segunda-feira, 09 de Novembro de 2020, 10:41 - A | A

09 de Novembro de 2020, 10h:41 - A | A

POLÍTICA / ALTA FLORESTA

Delegado Vinicius sofre dupla investida do juiz Fábio Marquezini por burla a legislação eleitoral

Edésio Adorno
Cuiabá



O bravo delegado Vinicius Nazário (Podemos), que concorre a prefeitura de Alta Floresta, não aprende nada, mas também não esquece de nada. Aliás, esqueceu de cumprir os ditames da lei, o que é seu dever, por se tratar de um servidor público pago pelo contribuinte justamente para cumprir e fazer cumprir o regramento legal.

Ofensa a pessoa com deficiência  

O Juiz da 24º Zona Eleitoral de Alta Floresta, Antonio Fábio Marquezini, acatou representação, com pedido de liminar, da coligação Alta Floresta Rumo ao Futuro contra o candidato a prefeito delegado Vinicius Nazário, que, em afronta a lei de regência, a Resolução TSE Nº 23.610/2019 e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Nº 13.146/2015), fez veicular propaganda eleitoral em inserção na TV sem incluir interprete de libra.  

Com o escopo de fazer valer o direito da pessoa com deficiência e compelir o delegado Vinicius a observar o imperativo da lei, o magistrado Fábio Marquezini determinou a notificação da TV Nativa para cessar imediatamente a veiculação das propagandas em inserções e em rede, do Candidato Delegado Vinícius Nazário, até que sejam apresentadas novas mídias com intérprete de libras, sob pena de suspensão por 24 horas da programação normal da emissora.

Ofensa a lei eleitoral  

Em outra representação, a coligação Alta Floresta Rumo ao Futuro levou ao conhecimento da justiça e pediu providencias no sentido de obrigar o candidato delegado Vinicius a cumprir o que determina a lei quanto a exibição de inserções na propaganda eleitoral na televisão.

“O delegado Nazário  veiculou propaganda irregular, através de inserções na rede de televisão, nos dias 05 e 06 de novembro de 2020, vez que nas referidas inserções aparecem apoiadores do candidato utilizando-se do tempo total da inserção 30 segundos, sendo que o permitido pela legislação é somente 25% do tempo total da propaganda”, denunciou a coligação liderada pelo candidato Robson Silva.

Em sua decisão, o juiz eleitoral Fábio Marquezini determinou a notificação das emissoras de rádio e televisão para que suspendam eventuais propagandas em inserções do Candidato Delegado Vinícius Nazário, em que aparecem apoiadores utilizando-se do tempo total da inserção, sob pena de suspensão, por 24 horas, da programação normal da emissora.

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Paula tejano 09/11/2020

Vao chupar teta com kissuco

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