Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024

POLÍTICA Domingo, 29 de Março de 2020, 21:06 - A | A

29 de Março de 2020, 21h:06 - A | A

POLÍTICA / EFEITO COVID-19

Desembargador veta transporte e abertura de comércio em Cuiabá

Eduarda Fernandes e Pablo Rodrigo
Gazeta Digital



O desembargador plantonista do Tribunal de Justiça, Orlando Perri, derrubou trechos do Decreto 425/2020, de autoria do Governo do Estado, que consolidava medidas temporárias restritivas às atividades privadas para prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus. 

 

Pela decisão, não estão autorizados a funcionar em Cuiabá o transporte coletivo municipal e metropolitano, aplicativos de transporte e comércios em geral. Os trechos derrubados perdem efeito somente em relação à Capital e não a todos os 141 municípios mato-grossenses. A decisão proferida neste domingo (29) e atendeu em partes um Mandado de Segurança impetrado pela Prefeitura de Cuiabá. 

 

Perri vetou os incisos I e II do artigo 3º, que permitia o “transporte coletivo municipal e metropolitano, sem exceder a capacidade de passageiros sentados” e o “transporte individual remunerado de passageiros por meio de taxi ou aplicativo, vedada a utilização do banco dianteiro do passageiro e mediante assepsia da parte interna do veículo após a finalização de cada atendimento”. Ou seja, o decreto estadual permitia esses tipos de transporte, desde que fosse cumpridas algumas exigências.

 

Além disso, o desembargador também derrubou a permissão para funcionamento de concessionária de veículos, shopping centers, lojas de departamento, galerias e congêneres, bem como outros estabelecimentos comerciais, ainda que garantidas as normas de segurança, prevenção e combate ao coronavírus.

 

Na decisão, Perri também veta o artigo 8, que define que compete à Polícia Militar dar apoio operacional exclusivamente para o cumprimento do decreto estadual. Também perde a validade o artigo 13, que diz o seguinte: “As normas dispostas neste decreto vinculam os municípios, que somente podem adotar medidas não farmacológicas mais restritivas mediante fundamentação técnico-científica que justifique a providência no âmbito local”.

 

Entenda

O Município de Cuiabá alega que as consequências do decreto estadual na saúde pública podem ser devastadoras, pois a liberação de funcionamento de shopping centers e congêneres contraria as recomendações emanadas do Ministério da Saúde e das autoridades sanitárias mundiais, que recomendam o isolamento social como forma de combate à disseminação do coronavírus.

 

Neste sentido, o município lembra que existem 167 leitos (incluídos leitos de UTI, enfermaria, cirúrgica, clínico, pediátrico e outras especialidades) no Pronto Socorro de Cuiabá, dos quais apenas 94 estão vagos, e que todas as unidades de saúde da capital, englobando a rede pública e a privada, totalizam 997 leitos, o que demonstra a incapacidade operacional delas em caso de aumento excessivo de casos de COVID-19 no município, que pode ser agravado com a vinda de pacientes de outras cidades do interior do Estado.

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