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POLÍTICA Terça-feira, 04 de Junho de 2019, 09:11 - A | A

04 de Junho de 2019, 09h:11 - A | A

POLÍTICA / APROVADA EM PLENÁRIO

MP 871 não é apenas o de combater fraudes, mas de tornar o INSS mais eficiente, afirma Juíza Selma

A MP restringe o pagamento do auxílio-reclusão aos dependentes de preso em regime fechado, proibindo o pagamento aos presos em regime semiaberto

Katiana Pereira
Da Assessoria



O Plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (3) a medida provisória que busca coibir fraudes nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Foram 55 votos favoráveis e 12 contrários à proposição. Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 11/2019, a MP 871/2019 segue agora para a sanção da Presidência da República.    

“Segundo técnicos que me reuni hoje, atualmente, o INSS tem mais de 3 milhões de processos apontando indícios de irregularidades – eu disse 3 milhões de processos! Órgãos como o TCU, CGU, Ministério Público Federal e o próprio INSS apontam que aproximadamente 11% de todos os benefícios pagos podem ter irregularidades, o que representa 49 bilhões mensais ou 700 bilhões anuais”, afirmou a senadora Juíza Selma em plenário.    

Além de criar um programa de revisão de benefícios previdenciários, a MP exige cadastro do trabalhador rural e restringe o pagamento de auxílio-reclusão aos casos de cumprimento da pena em regime fechado.    

De acordo com o texto final da MP, o INSS terá acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS), do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de outros bancos de informações para a análise de concessão, revisão ou manutenção de benefícios. O texto proíbe o compartilhamento, com outras entidades privadas, de dados obtidos junto a entidades privadas com as quais mantenha convênio.    

“Em 2017, o INSS pagou R$92 bilhões em condenações judiciais – e isso precisa acabar. Nós precisamos ver que o sentido da medida provisória não é apenas o de combater fraudes, mas de tornar o INSS mais eficiente, e assim, Sr. Presidente, dar o verdadeiro sentido do art. 37 da Constituição Federal, ou seja, o princípio da eficiência a um serviço público tão relevante como é o serviço de seguridade social”, acrescentou a senadora.

A MP restringe o pagamento do auxílio-reclusão aos dependentes de preso em regime fechado, proibindo o pagamento aos presos em regime semiaberto

   

A MP restringe o pagamento do auxílio-reclusão aos dependentes de preso em regime fechado, proibindo o pagamento aos presos em regime semiaberto. Segundo o governo, os que estão detidos sob este regime podem trabalhar, o que não justificaria o benefício. O benefício também não poderá ser pago se a pessoa já tiver direito a qualquer outro pago pelo INSS, como pensão por morte ou salário-maternidade.  

Quanto ao auxílio-doença, novas regras passarão a valer a partir da publicação da futura lei. O benefício não será pago àqueles reclusos em regime fechado, sendo suspenso por 60 dias se estava sendo pago no momento em que a pessoa foi recolhida à prisão e cancelado após esse prazo. Caso a pessoa seja solta, com habeas corpus por exemplo, o pagamento do auxílio-doença é restabelecido. E quando uma prisão for declarada ilegal, o segurado terá direito a receber o que não tiver sido pago no período da prisão.

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