EDÉSIO ADORNO
Tangará da Serra
O prefeito de Tangará da Serra, Fábio Martins Junqueira (MDB), reagiu com força a ação do Ministério Público e do judiciário que suspenderam a realização do processo seletivo e determinaram que o Edital do certame fosse adequado aos princípios constitucionais que regem a administração pública.
Junqueira, como é de conhecimento geral, não admite ser contrariado nem pelos anjos celestiais. Quando isso acontece, sua reação é sempre maligna e desproporcional ao grau de insatisfação. Ele não gostou da atuação do promotor Thiago Scarpellini Vieira e muito menos da decisão judicial que anularam o Edital para o processo seletivo da educação.
Sem forças para ir a desforra contra autoridades do Judiciário e do MPE, Junqueira voltou seu aparato bélico contra a parte mais frágil da relação: os professores. Com uma caneta perfuro cortante afiada pelo secretário de Educação, Gilmar Utzig, o chefe do Executivo cortou a cabeça de dois coordenadores pedagógicos e de uma diretora de escola.
Em atrevida ofensa a soberania do voto da comunidade escolar, consagrado por lei, Junqueira exonerou os coordenadores pedagógicos Abner Alcântara dos Santos e Haroldo Miguel Ferreira Chaves. Maria José Batista Soares Martins foi arrancada da direção da escola Ayrton Senna.
Sabe qual a justificativa, além de nenhuma, foi usada para exonerar os educadores? Nenhuma mesmo! Trata-se de pura, mera e simples retaliação política. Coisa inaceitável na condução da administração.
Outros diretores e coordenadores estão na lista negra de Junqueira. Em breve serão limados dos cargos comissionados para os quais foram eleitos.
Na manhã desta quinta-feira, a prefeitura emitiu uma notinha pífia à imprensa para nada dizer e suscitar dúvidas sobre o comportamento ético-profissional dos professores exonerados de suas funções.
“Houve uma denúncia na Ouvidoria referente a um clima de conflito entre direção e coordenação e uma professora na referida instituição de ensino”, diz a nota, sem detalhar o que seria clima de ‘conflito’.
Acrescenta o lacônico comunicado que “a situação era de absoluta falta de decoro na condução da relação funcional”.
Decoro cuida de regra de conduta de convivência, remete a ética e se restringe ao campo da filosofia. Obviamente, que a falta de decoro na administração pública enseja reprimenda que vai da advertência a possível exoneração.
A par dessa observação, uma pergunta precisa ser respondida: quem aferiu, constatou a falta de decoro na “relação funcional” entre os servidores exonerados e a suposta denunciante?
Não há notícia da existência de sindicância, de procedimento administrativo disciplinar e nem de comunicado oficial a Semec de fatos desabonadores a conduta dos servidores defenestrados por Junqueira e Gilmar.
A exoneração dos educadores não foi resultante de um processo administrativo. A nenhum dos demitidos foi assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa. A exoneração foi sumária. Obviamente, que ao arrepio da lei.
Ainda de acordo com a notinha pastosa da prefeitura, “os cargos de Diretor e Coordenador são COMISSIONADOS e as reclamações são muito fortes. Em função EXCLUSIVAMENTE dessa condição, optou-se pelas exonerações”.
Sério que “as reclamações são muito fortes”, cara pálida?
Agora, preste atenção na fragilidade da notinha da prefeitura. No primeiro parágrafo, a coisa diz que “houve uma denúncia na Ouvidoria”. Logo em seguida, talvez por falta de zelo com a semântica ou mero desconhecimento de léxico, a prefeitura que a casa para exoneração dos professores teriam sido “reclamações fortes”.
Se reclamações fortes são o suficiente para exonerar detentores de cargos em comissão, porque motivo Wesley Lopes e tantos outros apêndices da prefeitura continuam dependurados em gordos holerites?
Leia na íntegra a nota da prefeitura:
Quanto às exonerações, a Prefeitura de Tangará da Serra informa que houve uma denúncia na Ouvidoria referente a um clima de conflito entre direção e coordenação e uma professora na referida instituição de ensino. A situação era de absoluta falta de decoro na condução da relação funcional. Os cargos de Diretor e Coordenador são COMISSIONADOS e as reclamações são muito fortes. Em função EXCLUSIVAMENTE dessa condição, optou-se pelas exonerações.