Edésio Adorno
Tangará da Serra
O ex-prefeito Fábio Junqueira tentou, mas não conseguiu acabar com o direito a estabilidade financeira garantida aos servidores públicos de Tangará da Serra pela Lei Nº 150/2010. Baseado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2135) que tramita no STF desde 2000 contra a EC Nº 19/1998, Vander Masson enviou a Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Nº 001/2022 para ser apreciado em Sessão Extraordinária.
Atentos aos gritos dos servidores públicos e pressionados pelo sindicato da categoria, os vereadores optaram pela retirada de pauta do projeto para melhor estuda-lo.
A atitude dos parlamentares representa mais uma derrota para o prefeito Vander e indica que sua base de apoio no legislativo volatizou, perdeu a unidade e se tornou frágil.
Indica também que os vereadores não estariam dispostos a defender projetos polêmicos, afrontar servidores e se expor ao desgaste público em nome da defesa de um governo que já apresenta visíveis rachaduras no casco. Capar direitos de trabalhadores, seja da iniciativa privada ou setor público, é sempre uma medida explosiva.
Na caixa de argumentos para derrubar o projeto que acaba com a chamada estabilidade financeira, o Sindicato dos Servidores Públicos de Tangará da Serra (SSERP) discorreu sobre o momento de crise pandêmica, falou apontou inflação de dois dígitos, queda no PIB e profunda retração na economia e o avassalador percentual de desemprego que esgaça o tecido social do país. O SSRP também pediu aos vereadores que avaliassem o projeto sem perder de vista a necessidade de respeitar e valorizar os servidores públicos – aqueles trabalhadores que efetivamente fazem a máquina pública funcionar.
“Agradecemos, mais uma vez, a atitude dos parlamentares em retirar de pauta o projeto”, afirmou o líder sindicalista Willian Fernando Fonseca Reis, em mensagem compartilhada nas redes sociais.
Entenda – O direito à Estabilidade Financeira, previsto na Lei Municipal 150/2010, consiste na percepção pelo servidor público do quadro de carreira, com provimento efetivo, que permaneceu por 05 (cinco) anos seguidos ou 10 (dez) intercalados no exercício do cargo em comissão ou função gratificada, do recebimento do valor do cargo ou função de maior valor que exerceu, conforme descreve o Artigo 2º da norma em comento.
Erramos - A bem da verdade e por questão de compromisso com a verdade, o projeto foi retirado de pauta pelo prefeito Vander Masson e não pelos vereadores, conforme equivocadamente noticiado pela Assessoria de Imprensa do SSERP. Pelo erro, pedimos desculpas aos leitores do site.