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26 de Outubro de 2023, 16h:50 - A | A

BLOG / PIMENTA NO DOS OUTROS

STF autoriza retomada de imóveis por bancos sem decisão judicial

Decisão do STF fragiliza o mutuário, contempla cartórios e instituições financeiras ganham força

Da Redação
Blog Edição MT



Decisão dos soberanos da Suprema Corte de Justiça tem força de lei, com o adicional revestimento da imutabilidade. Contra decisão dos togados do STF não existe recurso ou remédio. É sempre assim. Quando os deuses do OLimpo decidem resta aos mortais obedecer sob pena de desobediência aquilo que eles classificam eufemísticamente de comando judicial.

A mais recente decisão dos ministros do STF - não a última porque eles sempre estão dispostos a avançar sobre a competência do Congresso Nacional - configura verdadeiro acinte ao pobre mortal que precisou financiar a casa própria.

Se antes da canetada dos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, guiados pelo relator do processo, Luiz Fux, o mutuário do sistema financeiro de habitação já era desamparado pela justiça, agora se ferrou ainda mais.

Se você não entendeu nada até aqui, então preste atenção!

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a possibilidade de bancos e instituições financeiras tomarem imóveis registrados como garantia de um financiamento em caso de não pagamento vai deixar muita gente sem teto e sem chance de discutir na justiça sua pendenga com o agente financeiro.

Pela decisão do STF, pessoas inadimplentes com bancos e instituições financeiras de habitação formam um grupo sem direito ao acesso à justiça para questionar seus débitos.

Para o ministro Edson Fachin, a medida “confere poderes excepcionais a uma das partes do negócio jurídico, restringe de forma desproporcional o âmbito de proteção do direito fundamental à moradia”

O setor financeiro viu e comemorou a decisão com festa e elogios compreensiveis aos togados do STF.

A execução extrajudicial, sem a necessidade de uma decisão judicial, pode ser vista como uma restrição ao direito fundamental à moradia e como uma concessão de poderes excepcionais a uma das partes do contrato. 

Sobre essa draconiana decisão do STF, os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Pacheco e Arthur Lira, respectivamente, provavelmente não vão berrar que houve invasão da competência do Congresso Nacional.

A grande imprensa também não deve fazer barulho contra a decisão dos togados do STF.

O silêncio será sepulcral por parte de deputados e senadores tanto da esquerda quanto da direita. 

Decisão dessa natureza privilegia os barões e tubarões do sistema financeiro e acrescenta mais pimenta no dos outros.

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GILMAR DOS SANTOS ARRUDA 27/10/2023

Não li essa decisão ainda,, mas a inobservância do Estado democrático de direito já foi atropelado!

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1 comentários

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