Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) deu provimento, por unanimidade, a dois recursos eleitorais interpostos pela Coligação “O Trabalho Deve Continuar” contra os candidatos derrotados Luiz Sansão e Raimundo Nonato, ambos alvos de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por suposto abuso de poder econômico e irregularidades durante a campanha municipal de 2024, quando foram derrotados por Azenilda Pereira, reeleita prefeita.
No primeiro processo, os ex-candidatos são acusados de omitir, na prestação de contas, o uso de um caminhão adaptado como palco e equipamentos de som utilizados em diversos comícios e reuniões eleitorais. A supressão desses dados, segundo o recurso, representa clara violação ao Art. 30-A da Lei nº 9.504/97, que trata da transparência e legalidade na prestação de contas de campanha.
Com a decisão do TRE-MT, os autos retornam ao juízo da 13ª Zona Eleitoral para instrução do processo.
Em caso de julgamento procedente, Luiz Sansão e Raimundo Nonato podem ser enquadrados por abuso de poder econômico e prática de “caixa 2”, conforme previsto no Art. 22 da Lei Complementar nº 64/90, ficando inelegíveis por até oito anos.
No mesmo dia, o TRE também acolheu outro recurso da mesma coligação, relacionado a um segundo processo, no qual é apontado o uso de uma festa de aniversário como pretexto para promoção de campanha. O evento, atribuído ao coordenador de campanha Orlando Cardoso Chaves, teria servido para angariar apoio político, com distribuição de bebidas, refeições e cestas básicas, além do uso do mesmo caminhão de campanha dos investigados.
Da mesma forma, se o mérito da ação for reconhecido como procedente, Luiz Sansão e Raimundo Nonato poderão ser penalizados com a inelegibilidade por abuso de poder econômico. Em caso de novas eleições, algo ainda incerto, os dois candidatos já estariam legalmente impedidos de concorrer novamente, mesmo tendo sido derrotados nas urnas.