Da Redação
A Bronca Popular
Ciúme e inconformismo com o fim de um relacionamento amoroso resultaram em mais uma história de assassinato noticiada pela imprensa de Tangará da Serra. O fato que teve grande repercussão na imprensa e nas redes sociais aconteceu no final de novembro de 2020.
Informações contidas no processo que tramitou na 1º Vara Criminal de Tangará da Serra apontam que Emerson Vieira Santos, inconformado com a separação de sua ex-companheira, teria invadido a casa da mulher para agredi-la e proferir ofensas e ameaças ao seu então novo namorado Claudinei Daviez.
Em suas alegações, o promotor de justiça Rodrigo Ribeiro Domingues anotou que “na ocasião dos fatos, a vítima Emerson, acompanhado de seus amigos (omitido pela redação) passava de carro em frente à casa de (omitido) quando visualizou o veículo de Claudinei no local, instante em que Emerson decidiu parar, porém iniciou-se uma discussão com sua ex-esposa e o denunciado”.
Acrescenta o promotor Rodrigo que “em seguida, a vítima Emerson saiu do local, mas poucos minutos depois retornou à casa de Pâmela, ocasião em que invadiu o imóvel e entrou em luta corporal com o denunciado Claudinei. Ato contínuo, o denunciado Claudinei desferiu golpes de faca em Emerson, atingindo seu peito e costas, dentre outras regiões do corpo, causando-lhe as lesões descritas no laudo de necropsia e de constatação do local do crime, oportunidade em que (omitido) (amigo da vítima) desferiu uma tijolada na cabeça do réu”.
A defesa
Claudinei foi preso em flagrante e posteriormente denunciado pelo Ministério Público pelo crime de homicídio. Sua defesa técnica representada pelo jurista Jean Piccoli manifestou pleno reconhecimento a autoria e materialidade do crime imputado ao seu cliente, no entanto, defendeu a tese de legitima defesa, o que excluiria a ilicitude da conduta e retiraria o caso da competência do Tribunal do Júri.
A versão apresentada pelas testemunhas arroladas por Piccoli foi compatível com os outros elementos de prova coligidos pela Polícia Judiciária Civil e, ao fim e ao cabo, o conjunto probatório alicerçou o pedido de absolvição sumária apresentado em suas alegações finais pelo promotor de justiça.
“Durante a instrução ficou claro que o denunciado repeliu agressão injusta, atual e, para tanto, utilizou dos meios necessários que dispunha, preenchendo os requisitos para a caracterização da legítima defesa”, opinou Rodrigo Ribeiro.
Com fundamento no parecer da promotoria de justiça e na tese de defesa apresentada pelo advogado Jean Piccoli, a juíza Edna Ederli Coutinho sentenciou: “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, e ABSOLVO SUMARIAMENTE o réu CLAUDIEI DAVIEZ, nos termos do art. 415, IV, do Código de Processo Penal”.
Marcelo Henrique 16/05/2023
Já vi muitas brigas de palada e nada der feito, os cara briga o outro da 7 facadas e sai como inocente Esse é o Brasil que temos, ex funcionário da Band sendo defendido pelo @ da apresentadora principal bela conhecidencia
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