Edésio Adorno
Tangará da Serra
O juiz de direito Francisco Ney Gaiva acatou os pedidos da 3º Promotoria de Justiça de Tangará da Serra e concedeu tutela de urgência com determinação expressa para que o Samae suspenda toda e qualquer aquisição e/ou pagamento de materiais e tubos referentes ao Pregão Eletrônico nº 005/2020 pelo prazo de 30 dias.
Durante esse prazo de 30 dias, a Controladoria Interna Municipal deverá realizar minuciosa auditoria sobre todo o processo licitatório.
Em seu despacho, o magistrado observou que são diversas as questões levantadas pelo Ministério Público. A principal a meu ver se baseia na escolha do material, a qual não restou explicada, de forma pormenorizada pelo Parecer Técnico n° 007/GTEC/SAMAE/2020 emitido pelo Supervisor Técnico de Engenharia do SAMAE.
"Trata-se de dinheiro público, o qual deve ser bem empregado, o que não justifica aprovar e tocar um projeto dessa alçada com tamanha pressa, sem que seja analisadas todas as particularidades. Referido material tem elevado custo e pode ter sido escolhido inclusive como forma de direcionamento do certame, o que nos leva ao segundo indício de irregularidade", escreveu Gaiva.
Além de destacar a possibilidade de direcionamento da licitação, ao escolher tubo de ferro ductil, material de elevado custo, o juiz frisou que, como bem apontado pelo MPE, não foi indicado se: o devido estudo de viabilidade técnico-econômico-ambiental do empreendimento, com os comparativos necessários à comprovação da efetiva vantagem decorrente da escolha do material a ser empregado nas obras da adutora, em aço-carbono frente ao ferro-fundido, especificando as diferenças para o custo global e os custos unitários de todo o empreendimento, além de considerar todos os aspectos relacionados com a execução, a manutenção e a operação de todo o sistema da adutora, ao longo de toda a sua vida útil.
"O ministério publico ainda aponta a questão relevante ao fato de que a mesma empresa (SAINT-GOBAIN CANALIZAÇAO LTDA), que apresentou orçamentos para a pesquisa de preços dos itens nos pregões presenciais, ter sido a empresa que ganhou os principais itens da licitação que respondem por mais de 90% do valor da obra, sendo a ela adjudicados os itens de mais valor. Enquanto anteriormente, a Controladoria Municipal levantou indícios de que tanto a empresa vencedora quanto a empresa HIDROSAN ENG. teriam apresentado preços muito similares quando da tramitação do pregão presencial, que aparenta certo conluio e se provado pode caracterizar fraude ao certame licitatório", diz outro trecho do despacho do magistrado.
Entre uma licitação e outra, desconto de R$ 10 milhões; seria promoção? Pergunta o magistrado
"Denota-se que entre a primeira tentativa de aquisição e esta terceira, já houve redução de quase dez milhões de reais no valor do mesmo material. Fica a pergunta, o que houve para que o preço tenha sofrido tamanha redução? Desconto? Promoção? Ou a atividade incessante dos órgãos de fiscalização do Ministério Público e da controladoria do Município que desde o que começo tem observado indícios de irregularidades?", questiona o juiz de direito Francisco Ney Gaiva.
O prefeito Fábio Martins Junqueira (MDB), o antigo diretor do Samae ou o atual responsavel pela autarquia pode responder esse questionamento absolutamente pertinente formulado pelo juiz Ney Gaiva? A população espera resposta.