Da Redação
A Bronca Popular
O juiz Luiz Antônio Muniz Rocha, da Vara Única de Matupá, concedeu uma antecipação de tutela (liminar) que determina o retorno imediato do médico Milton de Morais Pereira ao exercício de suas atividades.
Essa decisão visa suspender um ato administrativo que rescindiu unilateralmente o contrato de prestação de serviços, garantindo que o processo administrativo seja instaurado com abertura do contraditório e ampla defesa.
O caso remonta a uma ação declaratória de nulidade de ato administrativo movida por Morais Pereira Serviços e Comércio Médico Hospitalar LTDA, representada por Milton de Morais Pereira, contra o Município de Matupá/MT.
A empresa firmou um contrato de prestação de serviços com a prefeitura, mas alegou que o contrato foi rescindido sem a devida observância do contraditório e da ampla defesa.
O magistrado apontou que a rescisão do contrato ocorreu sem a instauração prévia de um processo administrativo para apuração dos fatos, infringindo, assim, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A decisão judicial destaca que a notificação recebida pelo médico teve caráter de advertência e não informou sobre a instauração de sindicância ou processo administrativo.
Em sua análise, o juiz destacou que a administração pública não agiu com mera conveniência ou liberalidade ao rescindir o contrato, mas sim se fundamentou no descumprimento das cláusulas contratuais.
No entanto, a justificativa para a rescisão deveria ter sido precedida de um processo administrativo que garantisse o contraditório e a ampla defesa.
Apesar da decisão judicial determinando o retorno do médico às suas atividades, a comunidade tem demonstrado preocupação com a falta de cumprimento dessa medida por parte da prefeitura.
Um abaixo-assinado com mais de 700 assinaturas foi feito pela comunidade local para pedir o retorno do médico às suas funções, mas até o momento ele ainda não foi reintegrado.