Segunda-feira, 07 de Julho de 2025

POLÍTICA Quinta-feira, 03 de Julho de 2025, 11:06 - A | A

03 de Julho de 2025, 11h:06 - A | A

POLÍTICA / DECISÃO CONTRADITÓRIA

Juiz inocenta prefeito de Brasnorte por falta de prova de participação em crime eleitoral

Sentença reconhece ausência de dolo, mas mantém cassação com base em benefício eleitoral sem impacto no resultado do pleito.

Da Redação
A Bronca Popular



Em decisão proferida pelo juiz Romeu da Cunha Gomes, da 56ª Zona Eleitoral, o prefeito de Brasnorte, Edelo Ferrari (União Brasil), foi condenado à perda do mandato, apesar de o magistrado reconhecer, expressamente, que não há provas suficientes para responsabilizá-lo pela prática de captação ilícita de sufrágio. O mesmo vale para a vice-prefeita Roseli Borges, também inocentada de participação dolosa.

A sentença mantém os direitos políticos de Edelo e Roseli, afastando a inelegibilidade por ausência de dolo ou anuência. Ainda assim, o juiz aplica a pena de cassação com base no entendimento de que o simples benefício eleitoral, mesmo sem envolvimento direto, seria suficiente para punição.

A contradição, no entanto, é evidente: os 84 votos atribuídos às seções indígenas envolvidas nas acusações não alterariam o resultado final da eleição. Edelo venceu seu adversário com 155 votos de vantagem.

Mesmo que todos os votos supostamente contaminados fossem revertidos, a vitória se manteria com folga de 71 votos.

Além disso, o apoio da comunidade indígena pode ser legitimamente atribuído ao trabalho da gestão na saúde local, entre outros serviços prestados pela municipalidade — e não a qualquer conduta ilícita.

A interpretação adotada pela sentença nega os fatos objetivos, ignora a proporcionalidade e enfraquece a segurança jurídica. O próprio juiz admite que apenas Rogério Gonçalves e Gilmar Celso Gonçalves devem ser responsabilizados pelas condutas ilícitas.

"Não se pode punir um gestor eleito pelo povo por atos que não cometeu, não apoiou e dos quais sequer se beneficiou de forma determinante. A decisão, assim como está, precisa ser reformada. Justiça sem lógica é injustiça com capa jurídica", comentou um advogado especialista em direito eleitoral.

Comente esta notícia

(65) 99978.4480

[email protected]

Tangará da Serra - Tangará da Serra/MT