Edésio Adorno
Tangará da Serra
A juíza eleitoral de Brasnorte, Daiane Marilyn Vaz, tornou definitiva uma medida cautelar de urgência que havia deferida contra o prefeito Mauro Rui (PSD), que estaria se beneficiando da militância favorável a sua campanha nas redes sociais, em especial no Facebook e grupos de Whatsapp, de secretários do município e outras pessoas.
Na sentença prolatada, nesta quinta-feira, a magistrada tornou definitiva a liminar concedida e ainda aplicou multa de R$ 5.320,50 ao prefeito Mauro Rui por reconhecer que os atos praticados por ele configuraram conduta vedada a agentes públicos em período eleitoral.
Na reprimenda ao prefeito Mauro Rui, que tenta a reeleição, a juíza Daiane sintetizou a representação do Democratas (DEM). Segundo ela escreveu, o partido alegou ser de notório conhecimento da sociedade de Brasnorte que o gestor municipal, nos três meses que antecedem as eleições, já se valia dos préstimos de sua chefe de gabinete, entre outros secretários do município, para promover manifestação em grande escala nas redes sociais (WhatsApp e facebook) em horário de expediente, propiciando vantagem eleitoral ao prefeito.
No documento consta ainda que as postagens de informações favoráveis ao prefeito eram realizadas em um grupo de Whatsapp, cujo administrador era ele próprio, o que torna evidente que tinha pleno conhecimento das ilicitudes praticadas. A atitude do prefeito Mauro fere o princípio constitucional da moralidade, atenta contra o interesse público e causa dano ao erário.
Como se percebe, não tem cabimento o uso de bens públicos ou de servidor pago pelo contribuinte para exercer atividade de cabo eleitoral. A condenação ao pagamento de multa faz justiça, pena que o valor seja ínfimo diante a gravidade da conduta.