Sábado, 27 de Julho de 2024

COLUNISTAS Domingo, 22 de Março de 2020, 13:17 - A | A

22 de Março de 2020, 13h:17 - A | A

COLUNISTAS / Selma Arruda

COVID-19, isolamento e a crise econômica. Há solução?



O mundo assiste, atônito, ao maior evento deletério dos últimos anos. Trancafiados em nossas residências, a cada minuto recebemos notícias alarmantes sobre número de infectados e mortos. Impotentes, nos limitamos a tentar prevenir que a pandemia acabe dizimando nossa sociedade.  

Os governos adotam medidas de contenção e prevenção no mundo todo. Vários países fecharam suas fronteiras e determinaram a suspensão das atividades em estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviço e transporte coletivo, permitindo apenas o funcionamento de hospitais, mercados e postos de gasolina, como é o caso do Brasil.  

Diante desse quadro, difícil não pensar nos efeitos sociais e econômicos decorrentes da pandemia, especialmente no que diz respeito às pequenas e médias empresas e aos profissionais liberais.  

Afinal, mesmo com os estabelecimentos fechados, os compromissos assumidos devem ser honrados, especialmente junto a empregados, fornecedores e instituições bancárias.  

Nem se diga, aqui, que o sonho acalentado de aumento do emprego e renda está cada vez mais distante da realidade brasileira.

Preocupa, ainda, o fato de que o confinamento obrigatório acaba causando estresse, sensação de impotência e ansiedade, o que termina por engrossar as fileiras dos depressivos. Estamos há poucos dias em isolamento doméstico e já é possível prever que a pandemia poderá trazer graves danos psicológicos e materiais, mesmo aos que não chegarem a se contaminar.  

É o que poderíamos chamar de “caos paralelo”.  

Diante disso, a luz no fim do túnel é a lei e sua correta aplicação a cada caso concreto. É possível que se recorra à renegociação de contratos e dívidas, tanto de forma amigável, como por meio da recuperação judicial, hoje possível até mesmo para a classe agricultora, não menos afetada pela crise que as demais.  

Aqui, visando colaborar para a diminuição dos impactos negativos da crise, passo a discorrer sobre alguns pontos importantes desses institutos.  

Quanto à revisão dos contratos, é crucial caracterizar o evento que gerou o descumprimento das obrigações contratuais. Havendo elo de ligação direto ou indireto entre o descumprimento e a pandemia é perfeitamente possível considerar a hipótese de força maior.  

Em cada caso há a possibilidade de se analisar a existência de cláusulas abusivas, excessiva onerosidade ou ainda se há previsão contratual que esbarre na situação que vivenciamos.  

Plenamente justificável, também, é a análise das consequências sociais e econômicas de tais descumprimentos, exigindo-se do Governo que adote programas sociais e provimento de linhas de crédito especiais para minimizar os prejuízos empresariais.  

Sem dúvida, é o momento de priorizar a renegociação contratual consensual das obrigações de qualquer natureza. Nossa legislação é bastante rica no assunto e cada vez mais a judicialização dá lugar à solução amigável dos conflitos.  

Porém, não sendo possível, faz-se necessária a utilização dos regimes de recuperação judicial, que pode ser a única ferramenta capaz de garantir a sobrevivência econômica das empresas.  

Em relação a dívidas com instituições financeiras, a notícia que se tem é que a FEBRABAN emitiu nota oficial comprometendo seus bancos associados a prorrogar por 60 dias o vencimento das dívidas para pessoas físicas e micro e pequenas empresas.  

No entanto, a medida adotada só dirá respeito aos contratos que estavam em dia à época da nota, o que acaba excluindo boa parcela que já estava em dificuldades por conta da crise econômica que antecedeu à pandemia.  

De qualquer modo, tanto para os clientes em dia, quanto para os inadimplentes, pode ser necessária a revisão dos contratos bancários, de modo a verificar se há abusos ou se há necessidade de alteração de cláusulas pactuadas diante do quadro especialíssimo que se apresenta.  

No que diz respeito à cobrança de tributos, o Governo Federal também adotou medidas facilitadoras da renegociação, estipulando possibilidade de parcelamento com 1% de entrada e prorrogação de parcelas em até 90 dias.  

O Simples Nacional também teve seu prazo de recolhimento estendido para os três últimos meses de 2020, o que já é alguma coisa, mas esperamos que demais impostos federais também possam ser diminuídos, parcelados ou até mesmo perdoados, conforme cada caso concreto.  

Em Mato Grosso, espera-se que o governo estadual acorde para a necessidade de regulamentar a matéria. A recente reforma tributária imposta aos mato-grossenses já vem castigando sobremaneira a classe produtiva, mesmo antes da pandemia. Agora, cabe ao governador a concessão de prazos e condições especiais de recolhimento e até mesmo a diminuição de alíquotas e de incidências, perdão de multas ou até moratória fiscal.  

As dívidas trabalhistas também deverão ser objeto de negociação, com a possibilidade de o empregador recorrer à previsão legal de redução salarial escalonada por período, enquanto perdurar esta situação.  

Os poderes judiciário e legislativo também deverão contribuir para a diminuição do colapso que se aproxima.  

É necessário que o judiciário concentre suas forças na mitigação do problema da morosidade e do estoque crescente de processos, sob pena de acabar contribuindo para o aumento do caos.  

Quanto ao legislativo, cabe ao Congresso a aprovação em regime de urgência e até mesmo por votação remota do PL 6.229∕2005, que moderniza a Lei da Recuperação Judicial, incluindo nesse projeto a possibilidade de prorrogação dos débitos por 180 dias, facilitando acordos extrajudiciais, bem como suspendendo excepcionalmente, por no mínimo 90 dias, a constrição (penhora ou hipoteca) de bens de empresas e de pessoas físicas, de modo a auxiliar a renegociação e a liquidação de débitos.  

De minha parte, como Senadora e jurista, coloco-me à disposição para auxiliar o empresariado e os profissionais liberais de Mato Grosso nessa luta.  

No mais, é preciso que nos socorramos das soluções jurídicas capazes de diminuir nosso sofrimento psicológico, social e econômico, sempre tendo em mente que, por pior que possa ser, essa crise também é passageira.  

Selma R. S. Arruda é Senadora da República, Juíza aposentada e jurista. email: [email protected]

Comente esta notícia

(65) 99978.4480

[email protected]

Tangará da Serra - Tangará da Serra/MT