EDÉSIO ADORNO
Da Editoria de Política
O prefeito de São José do Xingu, Vanderley Soares da Silva, desde que assumiu o comando do executivo municipal, em outubro de 2018, nunca atrasou o pagamento do salário dos servidores do município. A reposição geral anual (RGA) desse ano de 2019 também já foi paga a todas as categorias, inclusive aos profissionais da educação.
Apesar da pontualidade no pagamento dos salários, os trabalhadores da rede municipal de educação deflagraram greve por tempo indeterminado. O pano de fundo do movimento paredista, em princípio, seria para forçar o prefeito cumprir o disposto na Lei Nº 742/2018, que em seu artigo 1º preceitua:
“Art. 1º - O pagamento das perdas relativas ao piso salarial do magistério dos anos de 2013 à 2018, serão efetuados da seguinte maneira:
a) 5% em maio de 2019;
b) 5% em maio de 2020;
c) 5% em maio de 2021;
d) 5% em maio de 2022.
O cumprimento dessa lei municipal implica no descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que fixou o limite de 60% para gasto de pessoal sobre a receita liquida corrente (RLC). O acréscimo de 5% sobre a folha dos trabalhadores da educação faria a prefeitura extrapolar o limite prudencial de gastos com pessoal, conforme previsto no parágrafo único do artigo 22 da LRF.
Tendo o cuidado de evitar transtornos para a administração, o prefeito Vanderley Soares da Silva buscou orientação junto ao Ministério Público Estadual (MPE) e Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE). Foi recomendado a enviar um projeto de lei para a Câmara de Vereadores para revogar a Lei Nº 742/2018.
Revogar a lei não significa jogar uma pá de cal no direito à recomposição salarial dos servidores da educação
Revogar a lei não significa jogar uma pá de cal no direito à recomposição salarial dos servidores da educação. Significa apenas que uma nova repactuação deve ser discutida entre a prefeitura e esses trabalhadores.
A presidente e o ex-presidente da Câmara de Vereadores, Coracina Jesus Carvalho (PSB) e Pedro Condão (PT), respectivamente, tem discernimento o suficiente para entender essa situação. No entanto, jogam para a plateia, estimulam ataques virulentos a gestão do prefeito Vanderley Soares e fazem da greve dos trabalhadores da educação um movimento político-eleitoral de olho nas eleições de 2010.
Cora e Condão já formaram uma aliança para disputar a prefeitura, nas eleições do próximo ano. A demência política e intelectual dessa dupla pode gerar ainda mais prejuízo a categoria dos trabalhadores da educação. Além de ter o ponto cortado, a representação sindical da categoria pode ser condenada a arcar com os custos adicionais causados ao município, a exemplo do que ocorreu em Cuiabá.
O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou o bloqueio de 30% das receitas do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) para garantir o custeio do transporte escolar durante o período de reposições das aulas perdidas por ocasião da greve dos professores estaduais, que já dura 15 dias.
Cora e Condão estão colocando lenha na fogueira. Mas quando o braseiro estiver pronto, eles não vão levar a carne para o churrasco. Apenas os profissionais da educação serão sacrificados com o corte de ponto. Aqueles que estimulam atos de violência ou práticas criminosas contra o chefe do executivo também se manterão a distância.