Edésio Adorno
Tangará da Serra
A moradora do Condomínio Residencial Santa Barbara, em Várzea Grande, Genislayne Paulina do Nascimento, representada pelo advogado Rodrigo da Costa Teixeira, ajuizou uma ação de indenização por danos materiais e morais contra a Construtora Lorenzetti, com sede em Tangará da Serra, Caixa Econômica Federa e o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE).
Na petição, Genislayne alega que adquiriu um apartamento no residencial Santa Bárbara da construtora Lorenzetti, por meio do extinto programa do governo federal Minha Casa Minha Vida. Em sede de tutela de urgência, ele pediu que a requerida fosse obriga a fornecer três garrafões de 20 litros de água potável por semana para que possa beber e cozinhar.

Advogado Rodrigo da Costa Teixeira representou Genislayne na justiça
Segundo narrou Paulina, uma das promessas oferecidas ao empreendimento é de ter água potável encanada. No entanto, contrariando qualquer expectativa depositada na compra, já nos primeiros meses de posse do imóvel, o apartamento começou a apresentar uma série de falhas estruturais, dentre as quais, a contaminação da água potável no encanamento do apartamento é a mais grave.
“Os encanamentos usados pela Construtora Lorenzetti, responsável pelas obras, nas redes de água e esgoto, já estão dando problema e prejudicando os moradores. Tanto faz verdade que existe mau cheiro exalando da água que sai das torneiras dos apartamentos”, diz trecho do documento, ao qual a reportagem teve acesso.
O documento destaca ainda que após inúmeros transtornos, Genislayne buscou auxílio técnico especializado, tomando ciência, após uma perícia técnica, que os danos eram causados por coliformes totais, que contém os coliformes fecais em seu grupo, obrigando a ela a buscar uma reparação da empresa Ré imediatamente.
Juiz Federal da 3ª Vara, Cesar Augusto Bearsi, ao apreciar o feito anotou que “o centro da fundamentação da parte autora, da qual decorre o pedido em sede de tutela, é de que há contaminação da água potável com coliformes totais dos blocos do Empreendimento Residencial Santa Bárbara, o que vem causando risco à saúde e perigo de morte dos moradores. A fim de corroborar suas alegações, a Autora juntou aos autos Relatório de Ensaio – Proposta Técnica, elaborado em 29/04/2021 pela empresa Hidro Análise - Laboratório de Análises Ambientais”.

“Apesar de tratar-se de documento unilateralmente apresentado pela parte interessada, elaborada por empresa de sua confiança, entendo que, nesse momento de cognição sumária, o Laudo Provisório emitido por empresa especializada deve ser aceito apenas para preencher o requisito de aparência do bom direito a partir dos fatos narrados na peça inicial”, escreveu o magistrado.
No dispositivo da decisão, Bearsi escreveu:
Do exposto, DEFIRO o pedido de tutela para determinar que: a) a parte ré (Construtora Lorenzetti) forneça três garrafões de 20 litros de água potável por semana à Autora, para que não venha ter mais prejuízos com a água contaminada, no prazo de 05 (cinco).
Em caso de descumprimento deste item, deverá a Autora apresentar planilha de custos a fim de obter os valores respectivos através do sistema SISBAJUD.
Obrigação de fazer.
Na decisão o juiz determinou que a Construtora Lorenzetti e Caixa Econômica Federal providenciem o início das obras para a correção do problema do esgoto que está contaminando a água potável que abastece o Condomínio Santa Bárbara, no prazo máximo 30 dias, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil reais.
O outro lado
Nossa reportagem entrou em contato com o empresário Ney Lorenzetti, que é o diretor proprietário da construtora Lorenzetti. Ele afirmou não ter conhecimento da decisão, mas disse que existem outras ações sobre o mesmo problema em trâmite na justiça.
Ney destacou ainda que não existe problema na rede de esgoto do condomínio, que á água é um pouco ‘escura’, mas é potável e livre de contaminação. Frisou ainda que não fornece água e lembrou que o fornecimento de água no condomínio é de responsabilidade do DAE de Várzea Grande.