Da Redação
O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou legislação estadual que determina a disponibilização pelas operadoras de telefonia e internet móvel dos acessos a sites de comunicação, redes sociais e streaming (conteúdos multimídia online) sem desconto no pacote de dados dos clientes. Também ficam proibidas a suspensão dos serviços e redução de velocidade de internet, durante o período de aplicação de medidas de contenção da Covid-19. A Lei, publicada no Diário Oficial dessa quinta (02), é de autoria do deputado estadual Sílvio Fávero (PSL).
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Outro ponto destacado é que as operadoras de telefonia e internet móvel não poderão suspender os serviços por motivo de inadimplência dos consumidores que estiverem em áreas de restrição de deslocamento.
Em casos de não cumprimento das medidas por parte das operadoras, será aplicada “multa de 100 (cem) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPFs/MT) e em caso de reincidência, a multa será duplicada. Dessa forma, o valor da multa inicial pode ser de R$ 15,1 mil, podendo chegar a R$ 30, 3 mil, uma vez que a UPFs/MT em junho registrou o valor de R$ 15,6.
Reclamações
Caso tenha problemas, o consumidor pode acessar a plataforma online www.consumidor.gov.br e registrar sua reclamação sem sair de casa. No serviço remoto, que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, estão cadastradas as principais redes de telefonia e internet móvel que atuam em Mato Grosso