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BLOG / CONTROLE DOMESTICADO

Auditor e controlador de Nova Xavantina vira porta-voz do prefeito

Fiscal da gestão atropela a lei e troca independência pelo microfone para defender o chefe do Executivo.

Da Redação
Blog Edição MT



O auditor público interno e controlador geral da Prefeitura de Nova Xavantina, Welton Magnone Oliveira dos Santos, faz da lei letra morta, atropela princípios da administração pública, desafia o Ministério Público, abusa da inteligência do cidadão e debocha do contribuinte que paga seu gordo salário.

Em vez de fiscalizar os atos da gestão, ele se tornou aliado e defensor do prefeito, além de crítico contumaz de possíveis adversários e desafetos do chefe do Executivo municipal, João Bang.

A postura do auditor, convertido em porta-voz do prefeito em uma rádio da cidade, é questionável sob todos os aspectos. Afinal, a Controladoria é o órgão responsável por fiscalizar a legalidade, a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos dentro da própria administração municipal.

Quando o responsável pelo controle interno abandona a necessária independência institucional e passa a atuar como porta-voz político da gestão que deveria fiscalizar, o sistema de controle perde credibilidade e a função constitucional do cargo fica comprometida.

Situações semelhantes já foram alvo de atuação do Ministério Público em outras partes do país.

Atendendo recomendação administrativa expedida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), o município de Campo Bonito, no Oeste do estado, exonerou um servidor público que participava ativamente da campanha eleitoral para a reeleição do prefeito da cidade. O detalhe: o servidor exercia justamente a função de controlador interno.

A recomendação foi emitida pela Promotoria de Justiça de Guaraniaçu, após a comprovação de que o servidor estava envolvido em atividades político-partidárias durante o exercício da função.

No documento, o MPPR foi categórico ao afirmar que as Controladorias Gerais dos Municípios são órgãos centrais do sistema de controle interno do Poder Executivo e devem possuir autonomia funcional para fiscalizar a administração financeira e contábil do governo.

Por essa razão, destacou o Ministério Público, é vedado ao controlador interno exercer atividades político-partidárias, justamente para preservar a imparcialidade e a efetividade do dever de fiscalizar os atos da administração pública, evitando que a função seja contaminada por influência política.

O precedente deixa uma pergunta inevitável no ar em Nova Xavantina: o que dizem a vigilância institucional, os órgãos de controle e o Ministério Público diante de situação semelhante?

Quando o fiscal vira porta-voz e ferrenho defensor do fiscalizado, é o que se chama, em bom português, de fim da picada.

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