Da Redação
Folha Max
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, há pouco, por 2 votos a 2, o retorno imediato do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, Valter Albano da Silva, ao cargo. Ele estava afastado desde setembro de 2017, quando foi deflagrada a Operação Malebolge, da Polícia Federal.
Votaram pela manutenção do afastamento de Albano os ministros Carmem Lúcia e Edson Fachin. Já Ricardo Lewandovski e Gilmar Mendes defenderam o retorno dele ao TCE por excessso de prazo e constrngimento ilegal.
Como o ministro Celso de Melo não participou do julgamento por estar afastado para tratamento de saúde, prevaleceu a tese do “in dúbio pró réu”. Ou seja, em caso de empate nos julgamentos colegiados, a decisão deve ser favorável ao investigado.
Albano é acusado, junto com os conselheiros Antonio Joaquim, José Carlos Novelli, Sérgio Ricardo e Waldir Teis, de receber R$ 53 milhões em propina do ex-governador Silval Barbosa. Os valores, segundo Silval, foram pagos para que tivesse as contas aprovadas pelo órgão de controle e que não criassem embaraços para execução de obras da Copa do Mundo 2014 e do programa MT Integrado.
Desde então, os conselheiros sofreram inúmeras derrotas na tentativa de retornar ao cargo. Essa foi a primeira vitória obtida por um dos membros afastados da corte de contas.
A princípio, a decisão ainda não beneficia os demais conselheiros, já que os pedidos dos demais membros são analisados individulamente pelo ministro Ricardo Lewandoski. Porém, eles podem pedir extensão na decisão favorável a Albano e também serem autorizados a retornar a corte de contas.
Dos cinco conselheiros afastados, Albano e José Carlos Novelli não devem encontrar dificuldades para retornarem a Corte de Contas. Eles só estão fora das funções em decorrência da delação de Silval.
Sérgio Ricardo tem outro afastamento judicial por suspeita de compra da vaga. Já Antônio Joaquim teria um afastamento do cargo determinado pelo juiz da 5ª Vara Federal.
Já Valdir Teis, que cumpre prisão domiciliar após ser preso em junho, também pode voltar a função, já que não teve afgastamento decretado por queimar cheques. A principal alegação da defesa do conselheiro afastado é de que o afastamento cautelar já dura 3 anos e ainda não foi oferecida denúncia por parte da Procuradoria Geral da República (PGR).
Ele aponta haver “constrangimento ilegal” com a duração da medida.
Em seu voto divergente da relatora Carmem Lúcia, o conselheiro Ricardo Lewandovski destacou que o retorno do conselheiro não impede o inquérito de ser concluído. “O afastamento neste tempo já representa um grande constrangimento ilegal”, cita.
O ministro Gilmar Mendes colocou que nem a complexidade dos fatos justifica a demora dos responsáveis pela investigação oferecer denúncia à Justiça. “Ainda que o caso seja complexo, considero excessivo o caso durar quase 3 anos sem oferecimento de denúncia”, disse Gilmar Mendes, que deu o segundo voto favorável à concessão do habeas corpus.