Edésio Adorno
Tangará da Serra
A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Maria Helena Póvoas, acatou reclamação do chefe do Ministério Público (MPE), José Antonio Borges, e concedeu liminar para determinar a determinar a imediata suspensão dos efeitos do Decreto Municipal n. 18, de 03 de março de 2021, de Barra do Bugres-MT, sob pena de caracterização de crime de desobediência e ato de improbidade administrativa do gestor
Borges anotou na reclamação que o prefeito Divino Henrique, que é médico, ao autorizar, no âmbito do Município de Barra do Bugres, o funcionamento de todas as atividades e serviços até às 22h00m e o início do toque de recolher somente a partir das 23h00m, afrouxou as medidas restritivas impostas pelo Governador do Estado a todo território estadual.
De acordo com o chefe da PGJ, por determinação do TJ, as medidas impostas pelo Governo de MT devem prevalecer na hipótese de conflito com decretos municipais.
“Ora, é notório que não apenas o país, mas todo mundo, enfrenta uma pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), responsável pelo óbito de milhares de pessoas, o que levou a uma série de medidas de restrição à circulação de pessoas e funcionamento das atividades econômicas, como forma de aumentar a taxa de isolamento e evitar a saturação do sistema de saúde”, anotou a magistrada.
Ainda de acordo com Helena Póvoas, asseverou que no enfrentamento de uma pandemia não podem ser considerados isoladamente os interesses particulares deste ou daquele Município, visto que o objetivo da imposição de medidas restritivas transcende os interesses locais, de forma que compete à municipalidade, se o caso, endurecer as medidas impostas pelo Governo Estadual, mas jamais afrouxá-las.
“Nesse contexto, considerando a presença do fumus boni iuris diante do afrouxamento das medidas impostas pelo Governo Estadual – combatida por este Sodalício –, bem como do periculum in mora diante do esgotamento dos leitos de UTI à luz do aumento do número de casos de infecção pelo COVID-19, o deferimento da liminar é medida que se impõe”, escreveu a desembargadora
“Ante o exposto, DEFIRO a liminar pleiteada para determinar a imediata suspensão dos efeitos dos arts. 2º, I, §§ 2º e 3º e 5º, caput, do Decreto Municipal n. 18, de 03 de março de 2021, de Barra do Bugres-MT, sob pena de caracterização de crime de desobediência e ato de improbidade administrativa do gestor municipal”, sentenciou Póvoas.