Edésio Adorno
Cuiabá
Qualquer estudante minimante instruído do ensino médio sabe que uma condenação judicial somente se torna definitiva depois de esgotados todos os recursos.
Antes do esgotamento das vias recursais, todo e qualquer réu é tecnicamente inocente. Um exemplo clássico: a condenação de Lula pelo ex-juiz federal Sérgio Moro era o suficiente para tornar o petista alijado do processo eleitoral. É preciso que haja condenação colegiada, em 2º instância.
O caso de Faitta não é muito diferente.
O ex-prefeito Ednilson Faitta foi condenado em 1º instância, no dia 03 de março de 2020, pelo Juiz de Direito da Vara única de Aripuanã, Fábio Petengill, que julgou procedente denúncia do Ministério Público Estadual.
Na denúncia apresentada, o Promotor de Justiça sustentou que Faitta declarou como de utilidade pública e, posteriormente, desapropriou bem imóvel pertencente à empresa Madeireira Barra Grande Ltda., cujo sócio era o seu próprio pai, o Sr. Orestes de Bortoli Faitta.
Entende o MPE que o ex-prefeito usou o cargo de chefe do Executivo para beneficiar sua própria família, o que contraria os princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade, economicidade e do interesse público. O ato de desapropriação da área de propriedade do pai do prefeito foi executado sem autorização do Legislativo Municipal, segundo consta na denúncia do MP.
Outros processos
o ex-gestor de Aripuanã, Ednilson Faitta, que pretende disputar novamente a prefeitura da cidade, não responde apenas essa ação de improbidade, na qual já foi condenado em primeiro grau.
Tramitam no Fórum da Comarca várias outras ações, em que ele figura no polo passivo. Em uma delas, Faitta foi denunciado pelo MP por supostamente ter usado uma área pública como estacionamento privado para beneficiar uma família amiga.
Verdade escamoteada
Preocupado com sua imagem, Ednilson Faitta finge que não foi condenado e ignora deliberadamente a verdade dos fatos.
‘Os soldadinhos’ de Faitta entupiram os grupos de Whatsapp com certidões de ‘nada consta’ na justiça contra o ex-prefeito. Uma estratégia inteligente, porém falsa como nota de três reais.
É verdade que no Tribunal de Justiça de Mato Grosso nada existe em nome de Faitta e a razão é simples. Ele nem recorreu ainda da condenação por improbidade. Os prazos estão suspensos devido a pandemia do coronavírus.
Contra ele também não existe ação na justiça federal, logo a certidão deve apresentar a palavrinha de nada consta.
Ednilson perdeu os direitos políticos pelo prazo de cinco anos, deve reparar o prejuízo que teria causado ao erário público e restou proibido de contratar com a administração pública.
Agora, atenção: essa condenação somente será efetiva caso seja mantida pelas instâncias superiores e somente depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso.
Até lá, Ednilson Faitta é tecnicamente inocente e segue em pleno gozo de seus direitos de cidadão.
Daí a negar que a condenação não existe é brincar com a cara do eleitor, zombar da inteligência do povo e se julgar esperto demais até ponto de pretender ludibriar a todos.
NR: Para consultar o processo, acesse o site do TJMT e use a numeração única ou o código do processo (Numeração Única: 2106-28.2013.811.0088 Código: 53326)