EDÉSIO ADORNO
Da Editoria de Política
Um bando de grileiros continua espalhando medo e gerando insegurança no meio rural dos municípios de São José do Rio Claro, Nova Maringá e, mais fortemente, no distrito de Brianorte. Não são ‘lavradores’ em busca de um pedaço de terra para cultivar, plantar, produzir e alimentar a família. São indivíduos que fazem da turbação e do esbulho de propriedades particulares um negócio altamente lucrativo.
Terras são griladas como meio para o desenvolvimento de duas outras atividades ilícitas que garantem retorno financeiro mais rápido. A comercialização de lotes e a apropriação de madeiras para entupir madeireiras que operam na ilegalidade e se beneficiam do crime ambiental para fazer fortuna em prejuízo do meio ambiente.
No início de 2019, um grupo de invasores, sob a liderança de Ediney José do Carmo, Elizianio Jose Alberto de Souza e Junior de Carvalho, o “Paraíba”, tomou de assalto a propriedade de Shijuko Hourinouchi Saito e espólio de Goichi Saito. O advogado especialista em direito agrário, Fernando Zanchet, ajuizou uma ação de reintegração de posse para salvaguardar os direitos dos proprietários expropriados na mão grande pelo bando de grileiros.
Com a cautela de costume, a juíza da 1º Vara Civil de São José do Rio Claro, Cristhiane Trombini Puia, antes de conceder a liminar pleiteada de reintegração de posse, fez questão de se certificar se a pretensão dos autores atendia o previsto no Artigo 561 do Código de Processo Civil (CPC).
Zanchet comprovou de forma cabal, que a época da invasão, Saito exercia a posse do imóvel, documentos policiais, material fotográfico, relatórios e depoimentos fidedignos comprovaram o esbulho possessório (invasão). Documentos revestidos de fé pública foram usados para demonstrar que entre a data do esbulho e o ajuizamento da ação de reintegração decorreu menos de um ano e um dia.
Esses elementos de natureza fática e jurídica serviram de base para a juíza Cristhiane Trombini conceder a liminar de reintegração de posse. No entanto, antes da Polícia Militar garantir o cumprimento da ordem judicial, os invasores tiveram tempo o bastante para promover a derrubada de parte da floresta de uma área de 2.420 hectares, queimar a vegetação e roubar madeiras, que teriam abastecido madeireiras da região.
“Considerando os documentos novos encartados ao feito pelo autor a liminar deve ser deferida, vez que os Requerentes preenchem todos os requisitos necessários à reintegração liminar”, escreveu a juíza
E emendou:
“No caso em tela, restou demonstrado que os autores são os autuais possuidores do bem, conforme se verifica a partir dos documentos que acompanharam a exordial, especialmente, pelo relatório policial, parecer técnico das atividades desenvolvidas, procuração, elementos fotográficos – fotos de placas indicativa da propriedade e marcos, mapa georreferenciado, a denotar que a parte autora, em que pese não resida nesta cidade, exterioriza sua posse por meio de terceiro a seu mando, sendo ele Alex Sandro de Souza”.
No comando da sentença, a magistrada anotou:
“Assim, estando a inicial composta pelos requisitos necessários, (...) DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, para determinar que se expeça o competente Mandado de Reintegração de Posse, a fim de reintegrar os Autores na posse das terra rurais, com 2.420,00 hectares, destacado de uma área maior denominada “Gleba Pontal”, localizado no município de Nova Maringá/MT. (...) Estipulo, ainda, multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento da presente decisão.
Não pense que a decisão judicial foi o suficiente para arrefecer os ânimos do bando de ‘terroristas do campo’.
Em conversas de grupos de Whatsapp, que o site teve acesso, as lideranças dos invasores mobilizam gente de outros municípios. Eles querem formar uma força paramilitar para retomar a propriedade e continuar faturando pesado com a comercialização de lotes de 50 hectares e com a venda de madeira roubada.
Parte da estratégia adotada consiste em atacar a reputação moral dos policiais que vistoriam a área invadida. Também cuidam de fulminar a honradez da magistrada que concedeu a liminar. Segundo diálogos de grupos de Whatsapp, os grileiros teriam o apoio de um defensor público federal e de um membro do Ministério Público Federal. Obviamente, que estão faltando com a verdade e fazendo uso indevido do nome de autoridades públicas
(Essa matéria continua em outro post)