Da Redação
Blog Edição MT
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou, em decisão liminar, que o ex-governador José Pedro Taques retire das redes sociais publicações consideradas ofensivas à honra e à imagem do governador Mauro Mendes. A ordem estabelece prazo de 24 horas para exclusão do conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A decisão foi assinada pelo juiz-membro Pérsio Oliveira Landim, que apontou que as postagens ultrapassam os limites da crítica política e assumem caráter eleitoral negativo, especialmente por terem sido impulsionadas por publicidade paga.
Na análise preliminar, o magistrado destacou que o conteúdo divulgado apresenta acusações sem comprovação e possui potencial de influenciar a percepção do eleitorado. Para o juiz, a combinação entre o teor das mensagens e a amplificação patrocinada justificou a intervenção imediata da Justiça Eleitoral.
A medida atende a uma representação do Diretório Estadual do União Brasil em Mato Grosso. O partido sustenta que Taques promove uma sequência de publicações reiteradas com o objetivo de desgastar a imagem do chefe do Executivo estadual.
Segundo o advogado Rodrigo Cyrineu, responsável pela ação, o ex-governador atribuiu condutas criminosas ao governador sem apresentar provas. A defesa também argumenta que o impulsionamento dos conteúdos configura propaganda eleitoral antecipada negativa.
Outro ponto destacado na decisão foi o fato de Pedro Taques ser advogado e ex-procurador da República, condição que, segundo o magistrado, lhe confere meios institucionais adequados para formalizar eventuais denúncias.
A determinação alcança publicações no Facebook e em quaisquer outros meios digitais sob controle do ex-governador. Pedro Taques tem prazo de dois dias para apresentar defesa. Após essa etapa, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral.










