EDÉSIO ADORNO
Tangará da Serra
A Superintendência de Transporte Aéreo e Viário (Sutrav) de Tangará da Serra funciona como um apêndice da Secretaria de Infraestrutura (Sinfra). Seu coordenador é Cássio Lorenzetti, que não tem autonomia para organizar, disciplinar o transito, cuidar da sinalização aérea, de solo e inibir a matança no asfalto.
Esse é apenas um dos muitos problemas que tornam a Sutrav inoperante e incapaz de desempenhar suas atribuições. O chefe dos agentes de fiscalização de trânsito, Edson Quirino de Oliveira, sequer é agente de transito.
Quirino foi admitido no serviço público municipal em 06 de julho de 1989.
A Lei Nº 1.560, que criou os agentes de trânsito é de agosto de 1999.
Outra anomalia: Renivaldo Costa Matias figura no Portal Transparência como Coordenador de Transporte Rodoviário. Na prática, exerce a função de topografo na Sinfra.
A composição da Junta Administrativa de Infração JARI é o que se pode chamar de excrescência ou de pelotão de fuzilamento. Por meio do Decreto Nº 258/2018, o prefeito Junqueira nomeou seus membros.
O advogado Alberto Fernando Ambrósio, que acumula a Ouvidoria Geral do Município e Ouvidoria do SUS é o presidente da JARI. Wandressa Moreira Garcia e Cassio Lorenzetti são membros.
Wandressa ocupa a vaga de representação de uma entidade máxima local representativa dos condutores de veículos.
A reportagem não conseguiu descobrir que entidade Wandressa representa na JARI. O Coordenador da Sutrav, Cassio Lorenzetti, é o terceiro membro da JARI.
Conforme o Decreto Nº 2.710, de 26 de novembro de 1998, assinado pelo governador Dante de Oliveira, presidente da JARI/Detran-MT é indicado pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), que é composto por representantes do órgão gestor do trânsito e por entidades representativas dos condutores de veículos.
Fábio Junqueira seguiu caminho inverso. Usurpou uma prerrogativa que seria do Conselho Municipal de Trânsito e nomeou para presidir a JARI/Sutrav alguém de sua mais absoluta confiança – advogado Alberto Ambrósio.
Isso explica porque os recursos administrativos invariavelmente são fadados ao fracasso. Arrecadar e espoliar o condutor, sem garantir um julgamento isento, técnico e imparcial, é regra para turbinar os cofres da prefeitura. Pior que isso: quem deveria fiscalizar esse acinte a sociedade se cala por ignorância, omissão ou cumplicidade.
Em resumo da opera: com dois representantes da prefeitura na composição da JARI/Sutrav, o condutor pode esperar tudo, menos um julgamento justo. A desproporcionalidade é algo gritante. Um abuso contra os condutores de veículos.