Edésio Adorno
Tangará da Serra
A dispensa de licitação em caso de calamidade pública ou de emergência sanitária, como é o caso da pandemia do novo coronavírus, não significa autorização para compras superfaturadas e desvio de recursos públicos.
Com esse entendimento, o deputado federal Nelson Barbudo (PSL) apresentou o projeto de lei complementar (PL Nº 172/2020), que retira o sigilo fiscal dos envolvidos em operações sem licitações na hipótese de calamidade pública, como é o caso da covid-19.
“Essa medida visa combater ações fraudulentas e desvio de recursos públicos”, justifica.
Na manhã desta quarta-feira, agentes da Polícia Federal e do Ministério Público federal deflagraram a quarta fase da Operação Sangria, que investiga o governador do Amazonas, Wilson Lima e seus comparsas por supostas fraudes em licitação e desvios de recursos públicos durante a pandemia da Covid-19.
Ao todo, são cumpridos 19 mandados de busca e apreensão e outros seis de prisão, nas cidades de Manaus (AM) e de Porto Alegre (RS). Lima também é investigado por formação de organização criminosa, estruturada em tese para roubar dinheiro da saúde sob pretexto de combater a pandemia do coronavírus.
A proposta de Barbudo objetiva colocar fim a roubalheira de dinheiro público por meio de superfaturamento em compras com dispensa de licitação, na hipótese de calamidade pública ou de situação de emergência sanitária, como é o caso da covid-19.
“Com os sigilos fiscal, telefônico e bancários abertos, os órgãos de controle externo podem se antecipar e evitar desvios de recursos públicos”, observa Barbudo
Com os sigilos fiscal, telefônico e bancários abertos, os órgãos de controle externo podem se antecipar e evitar desvios de recursos públicos
O art. 4º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispensa a realização de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
“Não se pode permitir, contudo, que a excepcionalíssima autorização à contratação direta, imposta pela situação de calamidade pública, seja utilizada para o desvio de recursos e locupletamento de agentes públicos, por meio de superfaturamento”, escreveu o deputado na justificativa de sua proposição.
“Neste contexto, ofereço aos nobres pares a proposta legislativa de vincular a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 à automática renúncia aos sigilos bancário, das comunicações e fiscal do gestor do órgão ou entidade contratante e dos demais agentes responsáveis”, argumento.
O deputado bolsonarista também propôs a tipificação de forma específica, com penas mais graves, os crimes de dispensa indevida de licitação e de recebimento de vantagem indevida quando a referida autorização excepcional for utilizada indevidamente ou para recebimento de vantagem indevida
Toninho da Elda 02/06/2021
Da-lhe Nelson Barbudo. Ned aqui em Polôni
Roseana Mara Aredes Priuli 02/06/2021
Transparência no uso do dinheiro público é premissa básica da democracia.... todos temos que prestar contas das nossas ações coletivas, públicas....
2 comentários