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POLÍTICA Quarta-feira, 02 de Junho de 2021, 09:04 - A | A

02 de Junho de 2021, 09h:04 - A | A

POLÍTICA / RIGOR NA FISCALIZAÇÃO

Barbudo propõe fim de sigilos fiscal, telefônico e bancário de gestor público para aquisição de insumos covid-19

Edésio Adorno
Tangará da Serra



A dispensa de licitação em caso de calamidade pública ou de emergência sanitária, como é o caso da pandemia do novo coronavírus, não significa autorização para compras superfaturadas e desvio de recursos públicos.  

Com esse entendimento, o deputado federal Nelson Barbudo (PSL) apresentou o projeto de lei complementar (PL Nº 172/2020), que retira o sigilo fiscal dos envolvidos em operações sem licitações na hipótese de calamidade pública, como é o caso da covid-19.

“Essa medida visa combater ações fraudulentas e desvio de recursos públicos”, justifica.    

Na manhã desta quarta-feira, agentes da Polícia Federal e do Ministério Público federal deflagraram a quarta fase da Operação Sangria, que investiga o governador do Amazonas, Wilson Lima e seus comparsas por supostas fraudes em licitação e desvios de recursos públicos durante a pandemia da Covid-19.  

Ao todo, são cumpridos 19 mandados de busca e apreensão e outros seis de prisão, nas cidades de Manaus (AM) e de Porto Alegre (RS). Lima também é investigado por formação de organização criminosa, estruturada em tese para roubar dinheiro da saúde sob pretexto de combater a pandemia do coronavírus.    

A proposta de Barbudo objetiva colocar fim a roubalheira de dinheiro público por meio de superfaturamento em compras com dispensa de licitação, na hipótese de calamidade pública ou de situação de emergência sanitária, como é o caso da covid-19.

“Com os sigilos fiscal, telefônico e bancários abertos, os órgãos de controle externo podem se antecipar e evitar desvios de recursos públicos”, observa Barbudo    

Com os sigilos fiscal, telefônico e bancários abertos, os órgãos de controle externo podem se antecipar e evitar desvios de recursos públicos

O art. 4º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispensa a realização de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.  

“Não se pode permitir, contudo, que a excepcionalíssima autorização à contratação direta, imposta pela situação de calamidade pública, seja utilizada para o desvio de recursos e locupletamento de agentes públicos, por meio de superfaturamento”, escreveu o deputado na justificativa de sua proposição.  

“Neste contexto, ofereço aos nobres pares a proposta legislativa de vincular a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 à automática renúncia aos sigilos bancário, das comunicações e fiscal do gestor do órgão ou entidade contratante e dos demais agentes responsáveis”, argumento.  

O deputado bolsonarista também propôs a tipificação de forma específica, com penas mais graves, os crimes de dispensa indevida de licitação e de recebimento de vantagem indevida quando a referida autorização excepcional for utilizada indevidamente ou para recebimento de vantagem indevida

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Toninho da Elda 02/06/2021

Da-lhe Nelson Barbudo. Ned aqui em Polôni

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Roseana Mara Aredes Priuli 02/06/2021

Transparência no uso do dinheiro público é premissa básica da democracia.... todos temos que prestar contas das nossas ações coletivas, públicas....

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2 comentários

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