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POLÍTICA Segunda-feira, 24 de Agosto de 2020, 16:06 - A | A

24 de Agosto de 2020, 16h:06 - A | A

POLÍTICA / Acabou!

Câmara será notificada da decisão do TJMT para declarar extinto mandato de Junqueira

EDÉSIO ADORNO
Tangará da Serra



A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT) condenou o prefeito de Tangará da Serra, Fábio Junqueira (MDB), por ato de improbidade administrativa. Os desembargadores também suspenderam os direitos políticos de Junqueira pelo prazo de 8 anos.  

E o que é mais acachapante: Junqueira foi condenada a perda da função, ou seja, perdeu o mandato de prefeito.  

Na condenação sofrida, Fábio terá que pagar multa civil no valor da vantagem recebida indevidamente acrescida de juros e correção monetárias. E para completar, Junqueira restou proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos e terá que reparar os danos causados ao erário público.  

Procedimento

O procedimento legal para efetivar o afastamento de Fábio Martins Junqueira do cargo de prefeito segue o ritual estabelecido no Artigo 6º do decreto-lei Nº 201/1967, que tem preceitua:  

Art. 6º Extingue-se o mandato de Prefeito, e, assim, deve ser declarado pelo Presidente da Câmara de Vereadores, quando:   I - Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos, ou condenação por crime funcional ou eleitoral.  

No parágrafo Único do Artigo 6º, um alerta ao presidente da Camara, Ronaldo Quintão e aos demais vereadores da base de apoio de Junqueira: “A extinção do mandato independe de deliberação do plenário e se tornará efetiva desde a declaração do fato ou ato extintivo pelo Presidente e sua inserção em ata”.

Existe a ressalva do previsto no artigo 20 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992), que assegura a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Atuação do MPE

A condenação de Junqueira a perda de função pública e suspensão de seus direitos políticos aconteceu no bojo de um recurso de apelação interposto pelo Ministério Público contra uma decisão de primeiro grau que o absolveu das acusações levantadas e comprovadas pela Promotoria de Justiça de Tangará da Serra.

 

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