Da Redação
A Bronca Popular
Suany Maria de Sousa Carvalho, que atuou como auxiliar de serviços gerais na Coopervale de Nova Xavantina, revelou uma situação dramática após 1 ano e 8 meses de trabalho na cooperativa.
Embora formalmente tenha sido categorizada como cooperada, Suany descobriu que, na prática, era tratada como uma empregada assalariada, porém sem os direitos básicos assegurados, como abono de Natal, salário mínimo da categoria com reflexo na rescisão, fundo de garantia (FGTS), férias e outros benefícios, incluindo estabilidade por gravidez e licença maternidade.
No último dia 11 de setembro, Suany foi demitida da cooperativa, conforme relato em um vídeo que circula nas redes sociais. Segundo ela, a demissão ocorreu por decisão do secretário de Infraestrutura, Carlos Ântonio Resende e do gerente da Coopervale, Kaian Paixão.
Durante seu tempo de trabalho, Suany cumpria uma jornada das 7h às 17h, com intervalo para almoço.
Ela seguia ordens do secretário Carlos, registrava o ponto, tinha horário de entrada e saída e, caso faltasse ao trabalho, seu ponto era cortado.
A situação torna-se ainda mais grave pelo fato de Suany estar grávida de gêmeos e mesmo assim ter sido demitida sem qualquer direito assegurado.
Este caso chama a atenção para a necessidade de uma ação firme por parte do Ministério Público do Trabalho e uma imediata atuação dos vereadores de Nova Xavantina.
A situação de Suany expõe a discrepância entre a alegada condição de cooperada e a realidade de empregada em situação precária.
Em cooperativas legais, os cooperados não desfrutam dos direitos trabalhistas tradicionais, uma vez que não têm salário fixo, mas compartilham os lucros da cooperativa, mantendo autonomia em relação aos horários de trabalho.
O papel dos cooperados não deve ser essencial para as empresas que utilizam seus serviços, pois eles devem gerenciar seu próprio horário de trabalho, segundo salta evidente de compêndios juridicos que cuidam do tema.
No entanto, quando ocorre uma configuração fraudulenta com o intuito de burlar direitos trabalhistas, nos casos em que a cooperativa atua principalmente como intermediária de mão de obra, os direitos podem ser exigidos, segundo orientação dos tribunais superiores.
Isso inclui benefícios como abono de Natal, salário mínimo da categoria com reflexo na rescisão, fundo de garantia (FGTS), férias, adicional noturno e outros benefícios, dependendo das condições de trabalho estabelecidas.
Portanto, a legislação busca coibir o uso indevido das cooperativas para violar os direitos trabalhistas dos empregados.
Suany Maria de Sousa exige reflexão e principalmente ação dos agentes públicos de Nova Xavantina. Grávida de gêmeos, ela foi jogada no olho da rua sem nenhum direito assegurado. O prefeito João Bang certamente tomará as providências necessárias ao tomar conhecimento desse caso vexatório e absolutamente constrangedor tanto para Suany quanto para a sociedade.
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