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POLÍTICA Terça-feira, 30 de Julho de 2019, 00:56 - A | A

30 de Julho de 2019, 00h:56 - A | A

POLÍTICA / Grampolândia Pantaneira

Debochado e presunçoso, Paulo Taques dá aula de direito ao chefe do MPE e se diz inocente!

Acusado de ser o celebro da grampolândia pantaneira faz duras críticas ao procurador José Antonio Borges

EDÉSIO ADORNO
Tangará da Serra



O ex-chefe da Casa Civil no governo de Zé Pedro Taques, advogado Paulo Taques, não é apenas um estudioso do direito. O jurista deve ser um assíduo leitor do filosofo alemão Arthur Schopenhauer, em especial de sua obra póstuma “Dialética Erística”. Isso fica evidente no argumento sofístico empregado na nota que divulgou à imprensa, na última segunda-feira, para rebater o procurador-geral de justiça, José Antonio Borges, que afirmou ser a grampolândia pantaneira cria de Paulo Taques.      

Veja o primeiro traço da “dialética erística”. Paulo tira falsas e absurdas conclusões da fala de Borges para desprezar o resultado das investigações. Ele joga com as palavras e brinca de diversionismo. O raciocino é um belo truque intelectual. “Se nada existe contra os promotores, que foram acusados pelos militares, logo a acusação desses militares também não se prestam para sustentar uma denúncia contra... Paulo”.      

O pré-silogismo é outra característica do sistema argumentativo enganoso presente na dialética erística. Em sua nota à imprensa, Paulo abusa de falsa premissa. “Se as provas alegadas pelo chefe do MPE têm como base os depoimentos prestados pelos militares (...), o procurador-geral de Justiça deveria ter a coragem de afastar imediatamente todos os promotores citados pelos réus”.      

Nesse ponto, o sagaz advogado potencializa ao máximo uma dedução, obviamente falsa, para restringir ao mínimo das provas a declaração de Borges.

José Antonio Borges

Chefe da PGJ, procurador José Antonio Borges, afirma ter convicção quanto ao envolvimento de Paulo Taques na grampolândia pantaneira     

Ora, contra os militares e, por extensão, contra Paulo Taques, existe um caminhão de provas. O depoimento dos denunciados fardados apenas corrobora os fatos. Até porque ninguém é obrigado produzir provas contra si. O réu tem o direito ao silêncio e até de mentir em juízo. E como mentem!      

O direito de defesa não admite a denunciação caluniosa. Além da pena pelos crimes da grampolândia, nada impede que seus protagonistas sejam também apenas por denunciação caluniosa, caso não apresentem provas que comprometam a atuação de promotores de justiça.

Como bom conhecedor da dialética erística, Paulo Taques amplia ou faz a expansão das afirmações do procurador José Antonio Borges e, ao mesmo tempo, concentra sua argumentação em um ponto minúsculo. Se o depoimento dos militares o incriminam, logo deveria irradiar seus efeitos sobre os promotores a ponto de torna-los réus também.          

“Caso contrário, o PGJ dará cria, ele sim, a figura inédita no mundo jurídico da ‘semi-testemunha’, que contra uns falam a verdade, mas contra os membros do MP-MT estão mentindo”, afirmou Taques, em pleno exercício do jus esperneandi.      

Em outro parágrafo da nota, Paulo debocha do órgão ministerial. Escreveu, ele:     

“Se a afirmação, de que a tal ‘Grampolândia’ é ‘cria’ minha estiver amparada no que disseram os militares, a quem Vossa Senhoria já afirmou ‘estarem desesperados para manter o cargo’, então, com base nesses mesmos ‘atos de desespero’ seria correto afirmar que quem a pariu, amamentou, ensinou a andar, educou e aparelhou foi o MP-MT?”

As vítimas são agentes públicos e personalidades da sociedade que clamam por justiça

     

Taques finaliza sua nota com um misto de deboche, petulância e desprezo para com o chefe do MPE. O tempo que passou na cadeia parece não ter sido o suficiente para amainar a arrogância própria de quem ainda se julga o homem forte do governo do primo defenestrado da vida pública.

É um caso assombroso. O réu passa descompostura moral no chefe do MPE e se manifesta como sendo o suprassumo do saber jurídico. Ainda bem que não colocou sua amante Tatiane Sangalli no colo de algum promotor de justiça.      

Ex-presidiário e réu dotado de notório saber jurídico. É com esses atributos que Paulo Taques tenta passar lição de direito processual penal ao chefe do MPE.      

"O douto PGJ (José Antonio Borges) deve revisitar o Código de Processo Penal e a Constituição, assim verá que: (i) contra mim e os membros do MP-MT mencionados nos interrogatórios o que houve foi exclusivamente a fala dos militares, o que não configura prova, e sim indícios e/ou meios de alcançar provas, o que ocorrerá, ou não, nas investigações; e (ii) no Brasil o cidadão só é considerado culpado com o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Enquanto isso não ocorrer somos inocentes. Eu e eles".

Militares grampolândia.jpg

Militares prestaram depoimento a justiça, confessaram envolvimento na grampolândia e responsabilizaram Paulo Taques pela operação de escuta clandestina

Indicio de autoria e certeza da materialidade do crime. Uma vez presentes esses elementos, o órgão ministerial firma seu convencimento jurídico e oferta denúncia ao juízo. Não há como negar a existência da grampolândia.    

As vítimas são agentes públicos e personalidades da sociedade que clamam por justiça. O vasto acervo probatório produzido indica que Paulo Taques e os militares seriam os operadores do esquema de escuta clandestina, que foi estruturado para bisbilhotar a vida de amante, adversários políticos e até aliados do ex-governador Pedro Taques.      

É obrigação do MPE reunir provas e oferecer denúncia. Cabe ao denunciado, inocente sob a luz da Constituição, desconstruir esse arcabouço probatório, se safar da acusação e manter o status quo de inocente. Essa é a luta dos militares e de Paulo Taques. A sociedade apenas espera que os atores da grampolândia não se refestelem impunes.    

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