Da Redação
Representados pela Advogada Lo-Ruama Yamashita, um grupo de servidores buscou a justiça para resolver um dilema com a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra.
Em 2014, a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra lançou edital de Processo Seletivo Público para contratação de agentes comunitários de saúde em caráter efetivo, sob o regime estatuário, conforme a Lei Municipal de nº4.233/2014.
Ocorre que, após aprovação, nomeação e Posse, o Prefeito Municipal em Exercício em ato unilateral alterou o regime da contratação, tornando-o temporário, porém sem data para acabar.
A advogada explica que é inconstitucional e pode inclusive caracterizar improbidade administrativa, anular ou modificar atos públicos sem processo disciplinar que o justifique. Tendo em vista, tal questão já ter sido inclusive julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como ilegal, conforme julgado no Recurso Especial de nº 594.296.
A controversa surgiu pela publicação da Emenda Constitucional de nº 51/06 qual modificou a redação do art. 198 da Constituição Federal para criar uma nova forma de provimento no serviço público pelos Agentes Comunitários de Saúde-ACS e Endemias, tendo como propósito evitar as sucessivas prorrogações de contratos temporários entabulados pela Administração Pública relativamente aos agentes de saúde e de endemias, porque não existia, nesses casos, situação de “excepcional interesse público”, desse modo, descabido seria interpretá-la como se admitisse novas contratações por “seleção simplificada”.
Como visto, se mostra ilegal a descriminação realizada pela Administração Pública Municipal de Tangará da Serra, visando a não aplicação das vantagens e benefícios previstos no Estatuto de regência aos servidores, sob a premissa de que os direitos dos Agentes de Saúde e Endemias se deu com ressalvas.
O caso foi parar no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) onde cabe agora aos magistrados analisarem os fatos e então decidirem o assunto. O julgamento está marcado para segunda-feira 27/07.
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Combate às Endemias (ACE) aguardam ansiosamente o reconhecimento dos seus direitos.