Da Redação
A Bronca Popular
No dia 22 de novembro de 2023, o empresário Elizandro Ferrari, residente há 37 anos em Brasnorte, foi preso por mandado de prisão preventiva no contexto da Operação Tracker, conduzida pela Polícia Civil, sob a acusação de envolvimento com tráfico de drogas.
A defesa, composta pelos advogados Dr. Tiago José Lipsch e Dra. Aryelle Sancoré de Oliveira, impetrou um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). No recurso, alegam que a prisão teve como base conversas extraídas do telefone do flagranteado Ângelo, sem elementos concretos relacionando Elizandro ao crime.
O desembargador Luiz Ferreira da Silva, do TJ-MT, criticou duramente o delegado de Pontes e Lacerda e o juiz da 4ª Vara Criminal de Cáceres. O magistrado condenou a falta de provas e fundamentação na decisão de prisão preventiva, destacando a ausência de elementos concretos e a utilização de afirmações genéricas.
Ao conceder liberdade a Elizandro, o desembargador ressaltou a falta de elementos suficientes para atribuir ao paciente a prática do delito de tráfico de drogas. Ele enfatizou a inexistência de elementos que demonstrassem que o empresário é contumaz na prática delitiva ou integra uma organização criminosa.
A conclusão do desembargador foi contundente, apontando que o juízo de primeiro grau não fundamentou devidamente a prisão, conforme exige a norma constitucional. O inquérito, considerado imprestável, foi utilizado para embasar a prisão preventiva sem a devida fundamentação.
O desembargador Luiz Ferreira da Silva corrigiu o erro de uma prisão arbitrária, sem justa causa e contrária ao ordenamento jurídico. Mas ressaltou o dano causado por uma decisão atabalhoada, utilizada para tentar manchar a honra e reputação de Elizandro e de seu irmão Edelo Ferrari, prefeito de Brasnorte.