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POLÍTICA Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021, 08:04 - A | A

04 de Fevereiro de 2021, 08h:04 - A | A

POLÍTICA / DIVIDA DE CAMPANHA

Justiça bloqueia R$ 40 mil de deputado de MT

Welington Sabino
Folha Max



A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, autorizou a produtora Monkey Filmes a sacar cerca de R$ 40 mil penhorados nas contas do deputado estadual Wilson Santos (PSDB) numa ação de execução de dívida relativa à campanha eleitoral de 2016. Naquele pleito, o tucano disputou a Prefeitura de Cuiabá e foi derrotado pelo atual prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), além de ter contraído uma dívida de R$ 1,4 milhão por serviços prestados pela produtora e não pagos por ele nem pelo partido.

Atualmente, o valor do débito já chega aos R$ 2,9 milhões, conforme planilha de cálculo apresentado nos autos pela autora. Dessa forma, a empresa ingressou com uma ação de cobrança de dívida em março de 2018 contra o deputado e contra o PSDB.  

Entre idas e vindas de decisões judiciais, a ação já está na fase de execução. Wilson Santos encontra-se com as contas bloqueadas e sua chácara localizada em Chapada dos Guimarães (67 km de Cuiabá) penhorada em 50%, pois ele comprovou ser casado sob o regime de comunhão parcial de bens o que impede a penhora de 100% do imóvel. 

FOLHAMAX apurou que no bojo da ação de execução de dívida já foi feita uma avaliação do imóvel e constatou-se que a chácara está avaliada em R$ 11 milhões. Isso significa que em breve a chácara usada pelo tucano para plantar limão orgânico e outros produtos poderá ser leiloada por determinação da Justiça.

 

Quando isso vier a ocorrer uma parte do dinheiro será usada para quitar a dívida e outra parte será destinada à esposa do deputado. Na decisão assinada no dia 29 de janeiro deste ano a juíza Ana Paula Veiga também negou um pedido da Assembleia Legislativa para que a conta de Wilson Santos fosse desbloqueada.

Ela esclareceu que o Tribunal de Justiça já apreciou recursos sobre o caso e confirmou a legalidade da penhora dos valores encontrados nas contas do deputado. “Assim, indefiro o pedido formulado pela Assembleia Legislativa. E não tendo o executado Wilson Santos se insurgido contra a penhora de ativos realizada em sua conta corrente e diante da decisão proferida pela Presidência do TJMT, que indeferiu a suspensão de liminar e de sentença ­defiro o levantamento dos valores penhorados pela parte exequente”, despachou a magistrada autorizando que a parte autora possa efetuar o saque dos cerca de R$ 40 mil retidos nas contas do tucano em outubro do ano passado. 

Ela determinou que seja expedido um alvará e a esposa de Wilson Santos também seja intimada sobre a penhora realizada na conta do parlamentar. “E aguarde­-se o cumprimento da  carta precatória destinada a avaliação dos imóveis penhorados”, observa a magistrada. 

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