Sábado, 08 de Fevereiro de 2025

POLÍTICA Quinta-feira, 11 de Abril de 2019, 02:16 - A | A

11 de Abril de 2019, 02h:16 - A | A

POLÍTICA / VERGONHA PARA MT

Pedro Sakamoto pretendia fazer de Favaro senador biônico

Se a aventura jurídica de Sakamoto cola, Favaro seria guindado ao poder na condição de senador biônico

EDÉSIO ADORNO
Da Editoria de Política



Prestes a trocar a toga pelo pijama, o desembargador Pedro Sakamoto se apressou em grafar seu nome no anedotário jurídico de Mato Grosso. O capa preta pretendia recriar a figura do senador biônico. A coisa é tão descabida que nem errada consegue ser.

Estamos a falar da desabrida tentativa de burla da soberania popular por meio de uma canetada. O senador biônico surgiu no Pacote de Abri de 1977, em plena ditadura militar. Um colégio eleitoral escolhia prefeitos de capitais, governadores de estado e senadores.

Sakamoto pretendia atropelar os quase 700 mil votos obtido pela doutora Selma Arruda e agraciar o rejeitado nas urnas para o senado, Carlos Favaro, em titular de um mandato tampão. É obvio que a invencione sakamotiana, prevista apenas no direito criativo da conveniência, não prosperou. Nas democracias, a prerrogativa de eleger governantes e legisladores será sempre do povo.

Favaro poderia ter entrado para a história como o 1º senador biônico depois da redemocratização do País

O voto de Sakamoto, que relatou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a senadora Selma Arruda, não foi apenas pela procedência da denúncia. A peça foi também um pesado libelo contra a democracia e o estado de direito. Foi uma inequívoca tentativa de usurpação da soberania popular. O desembargador, naquele momento de ausência de lucidez, rasgou a CF/88. Vai ficar impune?

O malabarismo jurídico desenvolvido pelo doutor Sakamoto para acatar o requerimento enviesa do advogado petista Zé Cardoso, que patrocina os interesses de Favaro e de seu financiador Eraí Maggi, deixou perplexo o mundo jurídico.

Advogados familiarizados com o direito constitucional ficaram atordoados diante do contorcionismo jurídico exibido pelo desembargador. Magistrados experientes e respeitados se sentiram envergonhados. Nas redes sociais, o senso comum predomina. As vivandeiras ainda não perceberam e, talvez, nunca vão se dar conta da lástima que foi o voto condutor do relator na AIJE contra Selma Arruda.

Se essa temerária a aventura jurídica cola, Favaro guindado ao poder na condição de senador biônico. E lá seria mantido ad infinitum por força de liminar, de acertos e de conchavos. Seria um caso de suprema humilhação e vergonha para o povo de Mato Grosso.

 

Comente esta notícia

(65) 99978.4480

[email protected]

Tangará da Serra - Tangará da Serra/MT