O adiamento da eleição suplementar para o senado, determinado pela ministra Rosa Weber, do STF, deixou Carlos Fávaro todo faceiro. Ele que já havia sido beneficiado por uma estranha liminar do ministro Dias Toffoli, que determinou sua posse na vaga de Selma Arruda, seria também beneficiado pelo coronavírus e poderia ganhar mais de seis meses no senado.
Com seis meses de mandato biônico, Fávaro poderia acertar algumas contas, resgatar certos compromissos de campanha, viabilizar alguns projetos de seu tutor e financiador Eraí Maggi e assim se cacifar para a reeleição ao cargo de senador.
Poderia ser assim, não fosse um detalhe: A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu e pediu a derrubada da liminar de Toffoli. Em recurso ao STF, o vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes, afirma que a medida não tem previsão constitucional, conforme notícia o site O Antagonista.
“Segundo o TSE, não há previsão constitucional que beneficie a chapa de Fávaro em razão da cassação da chapa eleita”, acrescenta a publicação.
Ainda segundo O Antagonista, Góes sustenta que a decisão do presidente do STF “desconhece o importante instituto da diplomação: é o ato por meio do qual a Justiça Eleitoral credencia os eleitos e suplentes, habilitando-os a assumir e a exercer os respectivos mandatos eletivos”.