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POLÍCIA Sexta-feira, 24 de Novembro de 2023, 16:13 - A | A

24 de Novembro de 2023, 16h:13 - A | A

POLÍCIA / OPERAÇÃO TRACKER

Alvo de operação, irmão de prefeito paga fiança de R$ 15 mil e é solto em MT

Juiz Concede Liberdade ao Irmão do Prefeito e Esclarece: "Flagrante de porte de arma não possui vínculo com outros delitos sob investigação"

Da Redação
Folhamax



Preso em flagrante na última quarta-feira (22), durante a deflagração da Operação Tracker, o empresário Elizandro Ferrari, irmão do prefeito de Brasnorte, Edelo Ferrari, foi solto após a audiência de custódia. Ele pagou uma fiança de R$ 15 mil, imposta pelo juiz

Romeu da Cunha Gomes, da Vara Única da cidade, após ter sido detido por posse ilegal de arma de fogo de uso restrito ou proibido.   Elizandro Ferrari foi um dos alvos da Operação Tracker, deflagrada pela Polícia Judiciária Civil, e que investiga uma associação criminosa que atua com o tráfico de entorpecentes em diversas regiões do Estado.  

Elizandro Luiz Ferrari, de 46 anos, foi preso em flagrante por porte ilegal de armas de fogo e também em cumprimento a outro mandado de prisão que estava em aberto. Durante as buscas, foram encontradas duas armas de fogo ilegais no guarda roupas do suspeito, que foram apreendidas.  

Uma das pistolas apreendidas foi uma Glock G22, de calibre 40, e a outra foi uma Taurus de calibre 38, suas respectivas munições e carregadores. Em suas redes sociais, Elizandro se identifica como empresário da construção e publicitário. Dentre suas publicações estão diversas fotos de viagens, na beira de piscina, todas em clima de "ostentação".     

Na decisão em que determinou a soltura do irmão do prefeito, o juiz Romeu da Cunha Gomes apontou que não visualizou periculosidade ou gravidade concreta, além de que não há elementos que liguem a presente flagrância aos eventuais delitos que ensejaram a decretação de outra prisão pela 4ª Vara Criminal de Cárceres.    

“A necessidade da prisão, nestes autos, adviria da comprovação de que o custodiado estaria praticando outros delitos de igual gravidade, em reiteração ou continuidade delitiva, de modo a ficar seguramente configurado que coloca em risco a ordem pública. A existência de ordem de prisão não conduz à decretação da prisão nestes autos quando se observa que o delito ora descoberto não se reveste de gravidade concreta suficiente a justificar a segregação cautelar e nem foi colocado a este juízo a presença de qualquer ligação da flagrância com outros delitos em investigação ou que sejam objeto de outra(s) ação(ões) penal(ais)”, aponta o juiz.  

Na sequência, o magistrado aponta que a prisão só deve ser decretada ou mantida em situações excepcionais e que, apesar dos indícios suficientes de autoriza e prova da existência do crime, não estariam presentes requisitos que justificassem a prisão preventiva. 

O juiz determinou o cumprimento de medidas cautelares, como comparecimento mensal em juízo, apresentação de comprovante de residência, além do pagamento de uma fiança de 12 salários- mínimos.  

“Nada obstante, vejo que é necessário a fixação de outras cautelares, com a finalidade de assegurar eventual cumprimento da lei penal e por conveniência da instrução, tendo em vista que a expressiva quantia de dinheiro em espécie encontrada com o custodiado (R$ 3.245,00), indicando facilidade em se ausentar do distrito da culpa e frustrar eventual efetividade da jurisdição, determina a adoção de medidas de cautela.  

Ante o exposto, concedo ao autuado Elizandro Luiz Ferrari liberdade provisória com fiança no valor de R$ 15.840, equivalente a 12 salários-mínimos, determinando-se a confecção de alvará de soltura do mesmo, depois de comprovado o recolhimento do valor”, diz a decisão.

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