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POLÍCIA Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023, 10:56 - A | A

02 de Agosto de 2023, 10h:56 - A | A

POLÍCIA / PAIXÃO PELO MITO

Empresário condenado por demitir diarista que apoiou Lula é suspeito de calote no fisco de Tangará da Serra

Bolsonarista de Tangará da Serra tem passagem pela polícia e acumula dívida de mais de R$ 116 mil a municipalidade

Da Redação



O empresário Ricardo Dartore, que ganhou notoriedade após ser condenado pela Justiça do Trabalho por demitir uma diarista devido à sua comemoração pela vitória do presidente Lula (PT), está envolvido em outras polêmicas.

Além de ter sido preso em flagrante por dirigir embriagado em Cuiabá, em março deste ano, Dartore também enfrenta processos na Justiça por calote no fisco municipal de Tangará da Serra, segundo relata reportagem do site Folhamax.

Após a repercussão da condenação por demitir a funcionária por razões políticas, veio à tona o caso em que o empresário foi detido durante uma blitz da Lei Seca, onde foi constatado que dirigia alcoolizado sua caminhonete Amarok V6. Ele acabou sendo solto após o pagamento de fiança.

Ainda sobre Dartore, a Procuradoria-Geral do Município de Tangará da Serra move duas ações judiciais cobrando um total de R$ 116.815,88 em Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) que o empresário deixou de pagar.

Entenda o caso da condenação:

Ricardo Dartore foi condenado a indenizar a diarista por uma decisão do juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra.

Na mensagem de demissão enviada pelo WhatsApp, o empresário mencionou o apoio à candidatura de Lula e declarou que "quem acha que roubar é bonito aqui em casa não entra".

O magistrado ressaltou que a Constituição assegura o pluralismo político e a liberdade de consciência, protegendo o direito ao voto e a liberdade de escolher o candidato à Presidência que melhor atenda aos interesses do indivíduo. Segundo Curvo, a conduta de Dartore interferiu no direito de cidadania da trabalhadora.

A decisão destaca ainda que o combate aos abusos na relação de trabalho está previsto no Código Eleitoral brasileiro, que criminaliza condutas que interferem na escolha do voto do trabalhador.

Além dos danos à trabalhadora, o empresário enfrenta agora as consequências legais de suas ações com processos e cobrança de impostos municipais.

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