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POLÍTICA Terça-feira, 28 de Abril de 2020, 11:50 - A | A

28 de Abril de 2020, 11h:50 - A | A

POLÍTICA / USO INDEVIDO DA MÁQUINA

CÂMARA CÚMPLICE: prefeito desafia MPE e investe pesado na promoção pessoal de Lopes

EDÉSIO ADORNO
Tangará da Serra



O artigo 37 da Constituição Federal elenca os princípios que regem a administração pública, dentre eles, moralidade, economicidade, impessoalidade, eficiência e publicidade.  

Artigo 37, § 1º, CF/88: “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

O gestor que afronta essa determinação expressa da Carta Política deve ser punido nos termos da lei.  

A publicidade deve ocorrer, é necessária, mas deve ser realizada de forma educativa, informativa e de orientação social. Na publicidade oficial não pode aparecer nomes de agentes públicos, imagens destes, de seus partidos ou outro meio que caracterizem promoção pessoal do agente público, por expressa vedação legal.

Junqueira e Wesley, que são advogados, desconhecem ou simplesmente rasgam o artigo 37 da CF/88 sob os olhares omissos e coniventes da Câmara de Vereadores. Resta ao MPE colocar fim na esbórnia.  

Promoção pessoal  

O prefeito Fábio Junqueira colocou na cabeça que deve eleger a qualquer custo ou preço seu sucessor no comando da prefeitura. O chefe da Sinfra e do Samae, Wesley Lopes Torres, já está em plena pré-campanha eleitoral. Autorizado e apoiado por Junqueira, Torres usa a máquina pública para conquistar dividendos eleitorais. Todo e qualquer ato ou realização da administração pública gera peças publicitárias nas redes sociais, em especial nas mídias do prefeito, para garantir a Torres generosa promoção pessoal.  

“Quando o agente público desvirtua o caráter que deve formar a publicidade administrativa, de modo que vincule programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos a imagem do agente público, restará configurado a autopromocional”, ensina a doutrina (Âmbito Jurídico).  

Em sua página pessoal no Facebook, o prefeito Fábio Junqueira anunciou, na manhã desta terça-feira, mais uma grandiosa realização do chefe do Samae e pré-candidato a prefeito, Wesley Torres, a construção de um reservatório de água no bairro Vila Nazaré, que será abastecido por meio de poço artesiano.  

“Mais uma importante obra concluída. O SAMAE construiu na Vila Nazaré um reservatório com capacidade para armazenamento de 100 mil litros de água, garantindo dessa forma, segurança hídrica para toda aquela região. Confira mais informações no VT apresentado pelo Diretor da autarquia, Wesley Lopes Torres”, escreveu Junqueira.  

A Justiça Eleitoral, que foi célere para cassar o mandato da senadora Selma Arruda, vai ser condescendente com um pré-candidato que atropela a lei, quebra a isonomia do pleito e faz propaganda de escancarado cunho de autopromoção?   Esperar uma reação da Câmara de Vereadores é perda de tempo.

A Mesa Diretora daquela Casa é uma extensão do gabinete de Junqueira.

O presidente Ronaldo Quintão trabalha com a hipótese de ser o vice de Lopes.

São farinha da mesma mandioca, portanto.

A esperança é que o MPE possa propor as medidas necessárias para fazer valer a lei e impedir que Junqueira continue a usar a máquina pública com proposito político eleitoral na promoção de seu pré-candidato Wesley Torres.

 

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