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POLÍTICA Quarta-feira, 29 de Abril de 2020, 11:37 - A | A

29 de Abril de 2020, 11h:37 - A | A

POLÍTICA / Pedido negado

CANARINHO SOFRE VEXATÓRIA DERROTA NO TJMT

Desembargadora Maria Erotides, do TJMT, não apreciou, por descabimento jurídico, pedido de suspensão dos trabalhos da Câmara de Vereadores e rejeitou todos os demais pleitos do prefeito Jonas Canarinho

EDÉSIO ADORNO
Cuiabá



No pedido de concessão de liminar que fez ao juiz Fábio Petengill para retornar ao cargo de prefeito, Jonas Canarinho (PSL) também enfileirou outros pleitos.  

O magistrado devolveu a cadeira de prefeito a Canarinho, mas rejeitou todos os demais pedidos formulados no Mandado de Segurança.  

Canarinho comemorou seu retorno ao cargo, mas recorreu da decisão de Petengill ao Tribunal de Justiça do Estado. Ele buscava a anulação ou suspensão dos trabalhos da CPI, inclusive sob o pretexto da pandemia do novo coronavírus.  

O recurso chamado Agravo foi relatado pela Desembargadora Maria Erotides Kneip, que rejeitou todos os pedidos de Canarinho, impondo ao prefeito acachapante derrota jurídica e política.

“Apesar de esperto, bom de bico e ‘bem assessorado’, o prefeito não conseguiu se livrar das investigações da Câmara de Vereadores. O cerco está se fechando. Será que teremos Canarinho na gaiola?”, ironiza um morador de Aripuanã.  

O que pediu Jonas ao TJMT     

Relatou a Desembargadora Erotides:  

> Jonas afirma que a denúncia não trouxe claramente os fatos que caracterizariam a infração apontada, estando desacompanhada do comprovante de que o denunciante é eleitor.  

> Jonas alega que a CPI foi criada sem o requerimento de 1/3 dos vereadores  

> Jonas argumenta que a denúncia não se enquadra objetivamente dentre as infrações político-administrativas  

> Jonas assevera a obrigatoriedade de se observar o rito previsto no Decreto Lei de regência, (...) fazendo acompanhar de todos os documentos necessários à formulação da defesa.  

> Jonas argumenta que tais irregularidades impossibilitam a sua defesa  

> Jonas questionou a nomeação dos integrantes da CPI.  

> Jonas alegou também a necessidade de suspensão da Comissão Processante nº 01/2020 em razão da Pandemia do COVID-19.    

Com base nessa argumentação, Jonas Canarinho pleiteou a Desembargadora o deferimento dos pedidos de seu recurso (Agravo) para reformar a decisão do juiz Fábio Petengill e determinar o arquivamento definitivo do Processo 001/2020.

Alternativamente, Jonas já se daria por satisfeito com a suspensão do processo investigatório iniciado na Câmara de Vereadores ou ainda a com a suspensão da comissão processante lá instaurada até o julgamento final do mérito.  

E mais:

Jonas pediu a magistrada que, na hipótese de não acolhimento do pedido para determinar a suspensão do processo investigatório ou da Comissão Processante, que os trabalhos da CPI fossem suspensos em decorrência da pandemia do Covid-19  

Sobre a decisão do juiz Fábio Petengill que não acolheu os pedidos de Canarinho, a Desembargadora Erotides sentenciou: “(...) não me convenço da necessidade de afastar a decisão recorrida antes do julgamento do mérito recursal pela Turma Julgadora”.  

Prossegue a magistrada:

“Por derradeiro, registro (que) a necessidade de suspensão dos trabalhos por força da Pandemia do COVID-19, não foi objeto de apreciação pelo julgador singular, devendo assim ser formulada no Juízo de piso, sob pena de supressão de instância”.  The end ou, se preferir, game over!

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