EDÉSIO ADORNO
Tangará da Serra
Para poucos privilegiados, Tangará da Serra é um oásis de oportunidades para investir, realizar bons negócios e até para ser ressarcido pelo poder público municipal, na hipótese de ocorrência de algum dano patrimonial.
A numerosa família da influente dama de ferro do MDB, Edna Campos, sabe o que isso representa na prática. Ela não pode reclamar da sorte e nem do tratamento diferenciado que recebe dos agentes públicos da cidade.
O raio de influência de Campos não se restringe apenas ao meio empresarial. Prefeito, secretários municipais e vereadores preferem não contrariar os interesses da poderosa mulher. Tanto é assim, que a Câmara de Vereadores aprovou sem debater com a sociedade o projeto de Lei 052/2009 de autoria do executivo municipal.
A proposta legislativa foi recepcionada na Câmara Municipal no dia 06 de junho. O processo legiferante teve uma celeridade relâmpago. Apenas 21 dias depois, já estava sancionada e publicada a Lei Nº 5.145. Algo raro de se ver.
A rapidez na tramitação e aprovação do projeto mostra, de um lado, a força do prestigio político de Edna Campos e, de outro, o colossal despreparo técnicos da maioria dos vereadores da cidade.
Pior que isso, a construção da lei em questão sem amplo debate com a sociedade evidencia que os nobres representantes do povo são treinados ou vocacionados apenas para dizer “amém” ou “sim, senhor”.
Pois bem, a dita Lei Nº 5.145/2019 foi produzida para saldar uma dívida do município com a família “Tubaína” – como são conhecidos os irmãos João Emídio do Nascimento, José Miguel do Nascimento, Gerci Lúcio do Nascimento, Adelino do Nascimento, Ana Cipriana do Nascimento, Manoel do Nascimento, Joaquim Paulo do Nascimento e Maria José do Nascimento.
A dívida seria em razão da desapropriação de uma área urbana de 7.254,27 metros quadrados para abertura das ruas 01, 03-A, 34 e 36. O imóvel teria sido avaliado a época em R$ 384.191,97.
Acrescido dos consectários legais, esse valor seria atualmente de R$ 688.700,14, de acordo com o Parecer Técnico Nº 003/SEPLAN, que usou índices do IGP-M para fazer a atualização monetária.
Aqui não se discute a boa vontade do prefeito Fábio Martins Junqueira em saldar o débito do município com a família da dirigente do MDB, que coincidentemente, é o mesmo partido dele. Se a municipalidade desapropriou tem que pagar pelo imóvel expropriado, caso contrário seria confisco, o que é vedado pela CF/88.
A questão é saber porque o pagamento não foi feito em dinheiro. Informações amplamente disseminada nas redes sociais dariam conta de que a prefeitura estaria com o mais de R$ 150 milhões em caixa. Outra indagação seria saber se os vereadores que aprovaram o projeto de lei de dação em pagamento tiveram o cuidado de checar a origem da dívida e sua atualização.
Por meio da Lei Nº 5.145 a prefeitura entregou cinco lotes na quadra 06 do Jardim Tangará II em dação a pagamento. Os lotes fazem frente com a rua Arlindo Lopes da Silva, atrás do Colégio Dom Bosco. Uma área nobre. Os lotes 05, 06 e 07 formam uma quadra com área de 1.170m2. Já os lotes 02 e 03 somam uma área de 780m2 Qual seria o valor venal de um lote individual e de um conjunto de dois ou mais lotes?
Abrir mão de uma área pública, localizada em um ponto estratégico da cidade, foi uma decisão vantajosa para o município? Futuramente, esse espaço não poderia ser aproveitado para edificação de alguma obra de interesse social, como uma creche, um posto de saúde ou um centro de recreação e lazer? Será que os vereadores analisaram a proposta legislativa sob essa perspectiva?
Subavaliação – conversei com três corretores imobiliários com formação em avaliação de imóvel. Segundo os experts, individualmente, cada lote foi avaliado em R$ 150 mil, sendo que o de esquina (07) não seria caro por R$ 180 mil. “Um pelo outro, considerando o desenvolvimento da Rua Ismael José do Nascimento, com a instalação de novas empresas, pode ser comercializado no curto prazo até por R$ 200 mil”, afirmou um profissional da área sob anonimato.
Esse é um negócio de Tangará da Serra, mas poderia perfeitamente ser classificado como um negócio da China. A família da empresária Edna Campos lavou a jega. O povo ficou sem um importante patrimônio pública. Os vereadores aprovaram o acordo. Dane-se o eleitor.
Leia o projeto de lei que o prefeito enviou a Câmara de Vereadores.
file:///E:/Edesio/Downloads/PROJETO%20DE%20LEI%20%20N%C2%BA%2052-2019.pdf
A Lei Nº 5.145 de 27 de junho de 2019 aprovada com rapidez pelos vereadores