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POLÍTICA Sábado, 25 de Julho de 2020, 09:58 - A | A

25 de Julho de 2020, 09h:58 - A | A

POLÍTICA / PURA MALDADE

De propósito, Fábio prolonga sofrimento de servidores afastados por doença

Da Redação



O prefeito de Tangará da Serra, Fábio Martins Junqueira (MDB), ainda não sancionou o autógrafo relativo ao Projeto de Lei Complementar 03/2020 que devolve aos servidores públicos afastados por doença o direito a receber seus salários. O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal no dia 14 de julho, mas até hoje não foi sancionado por Junqueira.

De acordo com o dicionário, a satisfação ou prazer com a dor alheia recebe o nome de sadismo. Ao adiar a sanção do autógrafo, Junqueira mantém por mais tempo o sofrimento de servidores afastado de suas funções por incapacidade temporária (acidente ou doença), que sem o recebimento de seus vencimentos estão passando por dificuldades para se alimentar e comprar medicamentos.

De acordo com o sindicato da categoria, muitos estão recorrendo a empréstimos. A morosidade para sancionar a legislação aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, no entanto, não se dá com outros temas. Outros projetos, de suplementação orçamentária, aprovados na mesma data já foram sancionados pelo prefeito.

ENTENDA O CASO – A Emenda Constitucional 103/2019, parágrafos 2º e 3º do art. 9º, estabeleceu que o rol de benefícios dos regimes próprios de Previdência Social ficam limitados ao custeio de aposentadorias e pensões por morte. O Serraprev, que é o regime de previdência dos servidores municipais, custeado com descontos na folha dos servidores, deixou de ser responsável pelos pagamentos por afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade.

A alteração na legislação municipal, portanto, foi necessária para que estes pagamentos passassem a ser realizados pela prefeitura, como prevê a emenda constitucional. A lei foi aprovada por unanimidade na Câmara, mas depende da sanção do prefeito para só então entrar em vigor. Caso o prefeito vete integralmente ou parcialmente, o veto será recebido pela Câmara que decidirá pela sua manutenção ou derrubada. Se for derrubado o veto, a lei é promulgada pelo próprio Legislativo.

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