Da Redação
Uma notícia divulgada esta semana na capital colocou em dúvida a moralidade de uma doação de área para a instalação e ampliação de uma distribuidora de bebidas em Tangará da Serra (240 quilômetros da capital).
Uma das razões para a suspeita está no fato de que a empresa tem ou já teve como sócio o secretário-chefe da Casa Civil de Mato Grosso, Mauro Carvalho. Ocorre, no entanto, que de acordo com a Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal – onde o projeto foi aprovado por unanimidade em dezembro de 2019 – a proposta não foi a única a tramitar.
Procurada por A Bronca Popular a Câmara informou que em 2019 foram aprovados onze projetos autorizando o Poder Público Municipal a desafetar e proceder doação de áreas. As doações são analisadas por conselhos municipais antes de serem encaminhadas ao Poder Legislativo e só são efetivadas caso sejam aprovadas pelos legisladores.
Para que os projetos sejam aprovados, entre outros aspectos, os vereadores analisam se o projeto preenche todos os requisitos da Lei de Incentivos do Município (Lei Municipal nº 3.445 de 27 de outubro de 2010).
Entre as exigências está a de que a área deve ser utilizada para a instalação ou ampliação, condicionada a inalienabilidade, impenhorabilidade e imprescritibilidade total da área doada, sendo que o uso está restrito as atividades da empresa e, ainda, com previsão de reversão da doação caso ocorra alteração da atividade social e ambiental desenvolvida pela donatária, extinção da empresa sob qualquer forma ou a não construção no prazo de 24 meses.
O objetivo da lei de incentivos de Tangará da Serra é a geração de emprego e renda.
Reprodução/Web
Em 2019 o Legislativo tangaraense aprovou: o Projeto de Lei 80/2019 que autoriza doação de área de mais de 380 metros quadrados para a Câmara de Dirigentes Lojistas; o PL 137/2019 aprova doação de área de mais de 900 metros quadrados para o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia; PL 162 autoriza doação de mais de 5 mil metros quadrados para empresa do ramo de fertilizantes; PL 166 aprova doação de área de mais de 8 mil metros quadrados para empresa de viveiro de plantas; e o PL 168/2019 autoriza doação de mais de 21 mil metros quadrados para empresa distribuidora de bebidas.
E aprovou também o Projeto de Lei 170/2019, que autoriza doação de área de mais de 4 mil metros quadrados para empresa de fabricação de portas e janelas; o PL 171, que autoriza a doação de área de mais de 2 mil e 600 metros quadrados para empresa de construção; o PL 166/2019 que autorizou a doação de área de mais de 2 mil e 600 metros quadrados para uma indústria de ração animal; o PL 177, aprovando a doação de área de mais de 10 mil metros quadrados no Jardim Industriário para um instituto ambiental; o PL 179/2019 autorizando a doação de uma área para o Sindicato dos Investigadores de Polícia; e o PL 186/2019, permitindo a doação de área de mais de 5 mil metros quadrados para uma construtora.
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PL 168/2019 (DISBEV) - O Projeto de Lei 168/2019 chegou a Câmara Municipal em 03 de dezembro de 2019, acompanhado de cópia da ata de reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico do dia 29 de novembro em que os conselheiros aprovaram parecer 17/CAP/2019. Na Câmara, foi encaminhado às Comissões Permanentes e chegou ao Plenário na sessão do dia 20 de dezembro, quando foi aprovado por unanimidade.
Uma outra observação que deve ser levada em conta: no Brasil, a doação de terrenos é o mais forte incentivo ofertado pelos municípios para implantação de distritos industriais. Em Tangará da Serra não poderia ser diferente. A política de atração de empresas e de geração de empregos passa pela disponibilização de terrenos para implantação de empresas interessadas em investir no município.