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POLÍTICA Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2020, 16:50 - A | A

21 de Fevereiro de 2020, 16h:50 - A | A

POLÍTICA / Alívio no bolso do contribuinte

Governo reduz ICMS para bares, restaurantes e estabelecimentos similares

Imposto cai empreendimentos descritos na lei e obriga a destinação de 1% ao Funtur

Da Redação



O governador Mauro Mendes assinou decreto que regulamenta a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

O Decreto 378/2020, publicado no Diário Oficial do dia 18 de fevereiro, estabelece que estes empreendimentos podem aderir ao sistema simplificado, reduzindo a alíquota de 7% para 3%. Em compensação, eles deverão destinar 1% da sua receita bruta ao Fundo Estadual do Turismo (Funtur).

O objetivo é facilitar políticas de fomento ao turismo no Estado, junto ao Conselho Estadual do Turismo. “Dá a oportunidade de pensarmos em mais ações para promover municípios e Estado para os públicos de turismo do Brasil e do mundo”, afirma César Miranda, secretário de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso.

Para o secretário adjunto de Turismo, Jefferson Moreno, o decreto também aquecerá o consumo e permitirá que empresas saiam da informalidade. “Esta é uma grande notícia e uma conquista para o segmento de bares, hotéis e restaurantes que auxiliam no desenvolvimento de Mato Grosso”, afirmou durante reunião da Associação de Bares e Restaurantes de Mato Grosso (Abrasel-MT).

Para a presidente da Abrasel, Lorena Bezerra, a resolução vem para fortalecer o desenvolvimento. “O turismo desempenha um papel importante na economia do estado, fomenta toda uma cadeia produtiva do setor de A&B. O decreto fortalece o setor e contribui para geração de emprego e renda em diversos setores, como hotelaria, transporte, cultura, lazer, esportes e todo setor de alimentos e bebidas”, disse.

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